A extinta empresa municipal Guarda, Cidade de Desporto foi condenada a pagar 22.462 euros de indemnização a Elsa Fernandes, despedida em 2014. O valor foi apurado pelo Tribunal de Trabalho e contempla a indemnização devida por antiguidade e os vencimentos que deveria ter auferido desde o despedimento.
Em novembro desse ano a antiga vereadora do executivo de Joaquim Valente e então deputada municipal do PS não viu renovado o seu contrato a termo certo. A administração da empresa municipal alegava que o contrato da técnica de marketing era a prazo e que terminava no final de 2014. Elsa Fernandes contestou judicialmente a decisão por considerar que já tinha excedido o número máximo de renovações, bem como o número máximo de anos que um trabalhador pode estar a prazo. Conforme O INTERIOR noticiou na altura, no seu caso Elsa Fernandes estava nessa condição há seis anos, ou seja desde 2008. Outro argumento invocado é que o anterior executivo – de que fez parte – terá cometido um erro quando celebrou o contrato com a funcionária e que, por força desse lapso, a mesma já pertenceria aos quadros da autarquia.
Ano e meio depois, o Tribunal de Trabalho deu razão à antiga funcionária da Guarda, Cidade de Desporto, mas não deu como provado que o despedimento tenha tido motivações políticas por ter sido eleita deputada municipal pelo PS. No acórdão, a que O INTERIOR teve acesso, o juiz titular do processo também não deu como provado que a saída de Elsa Fernandes tenha ocorrido para evitar a sua cedência à Câmara da Guarda devido à prevista extinção da empresa municipal. «Fez-se justiça. Eu queria que se repusesse a verdade num processo exclusivamente de direito laboral, pois o meu posto de trabalho não resultou de uma questão de facilidade ou de facilitismo», afirmou a antiga funcionária a O INTERIOR. Elsa Fernandes, que não conseguiu a reintegração no posto de trabalho porque a Guarda, Cidade de Desporto está extinta, sustenta que o processo poderia ter sido evitado «se a Câmara tivesse assumido que não queria a minha reintegração através de um despedimento sem justa causa e pagasse a devida indemnização. Mas não, enveredou por uma opção que só revela incompetência ou má vontade».
Confrontado por O INTERIOR, Álvaro Amaro, presidente da autarquia, disse não poder comentar o assunto por desconhecer a sentença. Já o vice-presidente adiantou que o município não vai recorrer da condenação. «A Câmara invocou que o contrato tinha caducado, mas o tribunal entendeu que o mesmo cessou em consequência da extinção da empresa municipal e não por via do termo do prazo», declarou Carlos Chaves Monteiro, referindo que a edilidade vai pagar a indemnização, «tal como fizemos com os restantes trabalhadores das empresas municipais que optaram por sair».
Luis Martins
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