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Câmara da Guarda condenada a indemnizar Elsa Fernandes

Despedida em 2014, antiga funcionária da empresa municipal Guarda, Cidade de Desporto vai receber mais de 22.400 euros por ordem do Tribunal do Trabalho

A extinta empresa municipal Guarda, Cidade de Desporto foi condenada a pagar 22.462 euros de indemnização a Elsa Fernandes, despedida em 2014. O valor foi apurado pelo Tribunal de Trabalho e contempla a indemnização devida por antiguidade e os vencimentos que deveria ter auferido desde o despedimento.

Em novembro desse ano a antiga vereadora do executivo de Joaquim Valente e então deputada municipal do PS não viu renovado o seu contrato a termo certo. A administração da empresa municipal alegava que o contrato da técnica de marketing era a prazo e que terminava no final de 2014. Elsa Fernandes contestou judicialmente a decisão por considerar que já tinha excedido o número máximo de renovações, bem como o número máximo de anos que um trabalhador pode estar a prazo. Conforme O INTERIOR noticiou na altura, no seu caso Elsa Fernandes estava nessa condição há seis anos, ou seja desde 2008. Outro argumento invocado é que o anterior executivo – de que fez parte – terá cometido um erro quando celebrou o contrato com a funcionária e que, por força desse lapso, a mesma já pertenceria aos quadros da autarquia.

Ano e meio depois, o Tribunal de Trabalho deu razão à antiga funcionária da Guarda, Cidade de Desporto, mas não deu como provado que o despedimento tenha tido motivações políticas por ter sido eleita deputada municipal pelo PS. No acórdão, a que O INTERIOR teve acesso, o juiz titular do processo também não deu como provado que a saída de Elsa Fernandes tenha ocorrido para evitar a sua cedência à Câmara da Guarda devido à prevista extinção da empresa municipal. «Fez-se justiça. Eu queria que se repusesse a verdade num processo exclusivamente de direito laboral, pois o meu posto de trabalho não resultou de uma questão de facilidade ou de facilitismo», afirmou a antiga funcionária a O INTERIOR. Elsa Fernandes, que não conseguiu a reintegração no posto de trabalho porque a Guarda, Cidade de Desporto está extinta, sustenta que o processo poderia ter sido evitado «se a Câmara tivesse assumido que não queria a minha reintegração através de um despedimento sem justa causa e pagasse a devida indemnização. Mas não, enveredou por uma opção que só revela incompetência ou má vontade».

Confrontado por O INTERIOR, Álvaro Amaro, presidente da autarquia, disse não poder comentar o assunto por desconhecer a sentença. Já o vice-presidente adiantou que o município não vai recorrer da condenação. «A Câmara invocou que o contrato tinha caducado, mas o tribunal entendeu que o mesmo cessou em consequência da extinção da empresa municipal e não por via do termo do prazo», declarou Carlos Chaves Monteiro, referindo que a edilidade vai pagar a indemnização, «tal como fizemos com os restantes trabalhadores das empresas municipais que optaram por sair».

Luis Martins «O meu posto de trabalho não resultou de uma questão de facilidade ou de facilitismo», afirma Elsa Fernandes

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