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Bancos devem informar a Administração Fiscal sobre pagamentos com cartões de crédito e de débito

A Administração Fiscal vai passar a ter acesso de forma automática ao valor das vendas das empresas do sector do comércio e dos trabalhadores independentes sempre que as mesmas vendas tenham sido pagas com cartão de débito ou de crédito.

O objetivo é cruzar esta informação com as declarações apresentadas pelas empresas e pelos trabalhadores independentes, designadamente médicos ou advogados, visando controlar o volume de faturação.

Segundo o Governo, esta obrigação declarativa constitui mais uma medida para agilizar o cruzamento de informação e reforçar a eficácia do combate à fraude e evasão fiscais.

Para o efeito, será apresentada a declaração modelo 40 – valor dos fluxos de pagamentos com cartões de crédito e de débito -, pelas instituições de crédito e sociedades financeiras à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Conforme dispõe a Lei Geral Tributária, as instituições de crédito e sociedades financeiras têm a obrigação de fornecer à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), até ao final do mês de julho de cada ano, o valor dos fluxos de pagamentos com cartões de crédito e de débito, efetuados por seu intermédio, a sujeitos passivos que aufiram rendimentos da categoria B de IRS e de IRC, sem por qualquer forma identificar os titulares dos referidos cartões.

As instituições de crédito e sociedades financeiras para procederem ao envio da declaração via Internet devem:

– efetuar o registo, caso ainda não disponham de senha de acesso, através do endereço do portal das finanças na Internet (www.portaldasfinancas.gov.pt);

– possuir um ficheiro com as características e estrutura de informação da declaração modelo 40, disponibilizado no mesmo endereço;

– efetuar o envio de acordo com os seguintes procedimentos: selecionar a opção correspondente; enviar o ficheiro previamente formatado; consultar, a partir do dia seguinte, a situação da declaração e se, na sequência da verificação da coerência com as bases de dados centrais, forem detetados erros na declaração, a mesma deve ser corrigida; quando, após validação central, a declaração estiver certa deve imprimir-se o comprovativo.

A declaração modelo 40 é apresentada a partir do ano de 2012 e reporta-se ao valor dos fluxos de pagamentos com cartões de crédito e de débito, realizados no ano de 2011.

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