Desde ontem que a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) pode cobrar taxas pelos serviços de fiscalização que presta, segundo uma portaria do ministério da Economia e Inovação publicada em “Diário da República”.
«A portaria [que entrou ontem em vigor] decorre da lei orgânica da ASAE e estabelece que a ASAE pode cobrar taxas pelos seus serviços de fiscalização quando é chamada pela terceira vez ao mesmo agente económico e a situação continua ilegal», explicitou fonte da secretaria de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor. De acordo com a portaria, nos casos em que o interessado não repõe a legalidade mesmo depois de ter feito um pedido de verificação após uma acção de reinspecção, será aplicada uma taxa normal de 151,20 euros, para um período superior a 24 horas em dia útil, uma taxa normal com sobretaxa de 251,20 euros, para um período de seis a 24 horas em dia útil, ou uma taxa de urgência de 361,20, até seis horas em dia útil ou qualquer prazo aos sábados, domingos e feriados.
As taxas e os montantes relativos a actos e serviços prestados pela ASAE, constantes das tabelas anexas à portaria, serão automaticamente actualizados em Janeiro de cada ano em função da evolução do índice de preços ao consumidor fixado pelo Instituto Nacional de Estatística por despacho do inspector-geral da ASAE.