Até final de 2011, a AENEBEIRA vai realizar na sua área de intervenção cerca de 100 acções de formação modular certificada dirigida preferencialmente aos seus associados.
De acordo com o artº 131º do Código do Trabalho, as empresas, grosso modo, são obrigadas a disponibilizar aos seus colaboradores 35 horas de formação profissional por ano.
A AENEBEIRA atenta a esta situação, alertou já os seus associados para o cumprimento desta obrigatoriedade, estando sujeito o não cumprimento da mesma a coima a aplicar pelas entidades públicas competentes.
Os associados e outros empresários poderão contactar a AENEBEIRA no sentido de esta Associação lhes facultar a formação pretendida, nos casos em que isso seja possível.
Poderão frequentar estas acções de formação os adultos activos – empregados ou desempregados – com idade igual ou superior a 18 anos.
A participação não envolve custos para os formandos, antes pelo contrário, estes terão direito à atribuição do subsídio de alimentação diário.
Para efeitos de cumprimento do referido artº 131º, a AENEBEIRA emitirá um certificado de qualificação quando os formandos concluírem as acções frequentadas com aproveitamento.
Esta formação, poderá também possibilitar, a conclusão do 12º ano de escolaridade aos adultos que tenham até 6 disciplinas em atraso, para a conclusão daquele ano.