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A propósito da dívida por munícipe*

O INTERIOR publicou, na edição de 25 de julho, um texto, com enorme destaque, sobre o endividamento municipal na região no âmbito da publicação do Anuário Financeiro dos Municípios que a OTOC editou recentemente, tendo com base no mesmo calculado a dívida per capita em cada um dos municípios a 31-12-2012. Até aqui nada a opor ao critério.

Contudo, para se aferir da dívida real “per munícipe”, teremos, em minha humilde opinião, de atender não só ao valor total da dívida (curto, médio e longo prazos), mas também às disponibilidades financeiras do município, que, no caso de Figueira, passou para 2013 com um saldo em disponibilidades financeiras de 2,8 milhões de euros, que terão de ser abatidos, necessariamente, ao valor da dívida, reduzindo em valor substancial aquele valor de dívida por habitante.

Mais informo que por força das atempadas amortizações de dívidas à banca e de um enorme esforço de pagamento a fornecedores, a dívida de Figueira de Castelo Rodrigo teve uma redução significativa no final do primeiro semestre deste ano (poderei facultar documentação comprovativa). Do mesmo modo é crível que o mesmo tenha acontecido com a generalidade dos municípios visados no vosso trabalho, tendo-se reduzido significativamente a dívida, com exceção do credor Águas do Zêzere e Côa (AdZC) com quem os municípios mantêm litígio por não reconhecimento cabal dos valores faturados.

* Título da responsabilidade da redação

António Edmundo, presidente da Câmara de Figueira de Castelo Rodrigo, carta recebida por email

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NR: Os dados trabalhados pelos autores do Anuário Financeiro e citados por O INTERIOR dizem apenas respeito aos anos de 2011 e 2012, tendo como limite o final de dezembro de 2012. A seu tempo, a OTOC analisará o desempenho dos municípios no ano seguinte e O INTERIOR abordará novamente o assunto.

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