Sociedade

Venda ou entrega ao postigo e permanência em jardins proibidos

Escrito por Luís Martins

O Governo determinou a proibição da venda ou entrega ao postigo em qualquer estabelecimento do ramos não alimentar, como lojas de vestuários; mas também a venda ou entrega em cafés ou em estabelecimentos em regime de “take away”.

Passa a ser proibido o consumo à porta ou na via pública nas imediações de cafés ou pastelarias. Serão encerrados todos os espaços de restauração em centros comerciais, mesmo em regime de “take away”. Serão proibidas todas as campanhas de saldos e de promoções. E é proibida a permanência em espaços públicos, tais como jardins, que podem ser frequentados.

«Solicitamos a todos os presidentes das Câmaras Municipais que limitem acesso a locais de grande concentração de pessoas, como frentes ribeirinhas, parques infantis e equipamentos desportivos», disse o primeiro-ministro, António Costa.

Serão também encerradas as universidades sénior, os centros de dia e os centros de convívio. E para reforçar a obrigatoriedade do teletrabalho é determinado que todos os trabalhadores que tenham de se deslocar para o seu local de trabalho sejam portadores de uma credencial emitida pela entidade empregadora. Todos os empregadores terão ainda de entregar a lista nominal de todos os trabalhadores às autoridades.

Nos próximos fins de semana a circulação entre concelhos voltará a não ser permitida e todos os estabelecimentos deverão encerrar às 13 horas. Já durante os dias da semana encerrarão às 20 horas. O chefe do Governo garantiu que, daqui para a frente, haverá «mais visibilidade» das forças de segurança na via pública.

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Luís Martins

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