Sociedade

Presidente da República decreta estado de emergência de 9 a 23 de novembro

Escrito por Luís Martins

O Presidente da República já publicou no site da Presidência o decreto do estado de emergência que vai ser debatido e aprovado no Parlamento esta sexta-feira.

No documento, Marcelo Rebelo de Sousa especifica que o estado de emergência tem a duração de 15 dias (limite constitucional) e vai das 0 horas de dia 9 (segunda-feira) às 23h50 de 23 de novembro.

O decreto abre a porta ao recolhimento obrigatório, já que prevê a «proibição de circulação na via pública durante determinados períodos do dia ou determinados dias da semana». O estado de emergência permitirá ao Governo tomar medidas de combate à pandemia, tais como: «Impor restrições à circulação em certos locais em períodos determinados, em particular nos municípios de maior risco; a utilização, se necessário e preferencialmente por acordo, de meios de saúde dos setores privado, social e cooperativo, com a devida compensação; a mobilização de trabalhadores, bem como das Forças Armadas e de Segurança, para o reforço das autoridades de saúde noPs inquéritos epidemiológicos e de rastreio; e a possibilidade de medição de temperatura corporal, por meios não invasivos, e de imposição de testes no acesso a certos serviços e equipamentos»-

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Luís Martins

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