Sociedade

Quanto ganham os autarcas?

Escrito por Jornal O Interior

A remuneração dos eleitos locais tem por base o salário do Presidente da República e é estipulada em função do número de eleitores. O INTERIOR fez as contas e diz-lhe quais os vencimentos dos autarcas na região.

A lei nº 29/87, publicada em “Diário da República estabelece que «o valor base das remunerações dos presidentes das Câmaras Municipais é estabelecido por referência ao vencimento base atribuído ao Presidente da República», que está fixado em 7.653,22 euros mensais. Mas esse não é o único elemento a ter em conta no cálculo dos vencimentos brutos dos eleitos locais, pois também o número de eleitores influi no valor final.

Assim, não será de estranhar que sejam os autarcas dos municípios de Lisboa e Porto a auferirem um vencimento correspondente a 55 por cento do valor mensal que recebe o Chefe de Estado, ou seja 4.209,30 euros. Já nos municípios com mais de 40 mil eleitores a percentagem baixa para 50 por cento (3.826,61 euros) e nas autarquias com 10 mil a 40 mil eleitores passa para 45 por cento (3.443,94 euros). Os presidentes das restantes edilidades têm direito a 40 por cento sobre o valor do mais alto representante da nação, ou seja 3.061,28 euros.

Quando os autarcas exercem o mandato em regime de permanência têm direito às despesas de representação correspondentes «a 30 por cento das respetivas remunerações no caso do presidente e 20 por cento para os vereadores, as quais serão pagas 12 vezes por ano», segundo o mesmo diploma. Isto significa que, no caso de presidentes de municípios com mais de 40 mil eleitores, acrescem 1.147,98 euros ao salário base. No caso das autarquias com entre 10 e 40 mil eleitores o acréscimo é de 1.033,18 euros, já nos concelhos com menos de 10 mil, as despesas de representação correspondem a um acréscimo de 918,39 euros. Nesta situação estão incluídos os municípios de Almeida (6.900 eleitores), Belmonte (6.117 eleitores), Celorico da Beira (7.512 cidadãos recenseados), Figueira de Castelo Rodrigo (5.524) e Fornos de Algodres (4.589). Além destes também Manteigas (3.223 cidadãos recenseados), Mêda (5.253), Pinhel (9.253) e Trancoso (9.050) integram este “escalão”. Contas feitas, no conjunto de salário-base mais despesas de representação, os eleitos destes municípios auferem 3.979,68 euros mensais. Este valor não inclui o subsídio de alimentação.

Já nos municípios do Fundão (25.991 eleitores), Gouveia (12.827), Guarda (37.940), Sabugal (12.977) e Seia (21.792) a remuneração dos respetivos presidentes de Câmara é de 4.477,13 euros mensais, no total (fora subsídios de alimentação). Na região das Beiras e Serra da Estrela só o município da Covilhã ultrapassa o patamar dos 40 mil cidadãos recenseados: eram 44.773 em 2019, segundo a PorData. Este número coloca o concelho no patamar salarial de 3.826,61 euros para o presidente da Câmara que, juntando as despesas de representação (1.147,983 euros), aufere um total de 4.974,6 euros mensais.

No que respeita a vereadores em permanência a lei nº 29/87 estabelece que «as remunerações e subsídios extraordinários» correspondem a «80 por cento do montante do valor base da remuneração a que tenham direito os presidentes dos respetivos órgãos». Em relação às despesas de representação o valor é de 20 por cento das «respetivas remunerações». A título de exemplo: um vereador que exerce o mandato a tempo inteiro na Câmara da Guarda aufere 2.755,16 euros de remuneração base, a que acrescem 551,03 euros de despesas de representação (ou seja, 3.306,19 euros, no total). Já na Covilhã, onde o número de eleitores é superior a 40 mil, o salário do vereador a tempo inteiro é de 3.061,29 euros, mais 612,26 euros de despesas de representação, totalizando 3.673,55 euros.

De sublinhar ainda que os titulares de cargos políticos estão sujeitos a um desconto de 5% sobre o rendimento mensal bruto. Esta é uma redução que foi aplicada no tempo da troika, e que ainda se mantém em vigor.

Presidentes a tempo inteiro de Juntas com menos de 5.000 eleitores recebem mais de 1.200 euros

Os presidentes de Junta auferem uma remuneração que está distribuída por um maior número de “escalões”: se a freguesia não ultrapassar os cinco mil eleitores, a remuneração mensal do autarca que exerça a tempo inteiro é de 1.224,52 euros (16 por cento do salário de Marcelo Rebelo de Sousa). Se a freguesia tiver entre cinco e dez mil cidadãos recenseados o salário sobe para 1.454,11 euros (19 por cento do salário do Presidente da República) e se o número de eleitores se situar entre 10 e 20 mil o valor passa para 1.683,71 euros (22 por cento da remuneração do PR). Já nas freguesias com 20 mil eleitores ou mais o presidente da Junta recebe um salário corresponde a 1.913,31 euros.

Quando os mandatos são exercidos em regime de meio-tempo – o que acontece na maioria dos casos –, a lei estabelece que a remuneração corresponde a metade das remunerações e subsídios fixados para os respetivos cargos em regime de tempo inteiro.

Relativamente às despesas de representação, os presidentes de Junta recebem 367,35 euros, no caso de representarem menos de cinco mil eleitores, 436,23 euros (entre cinco e dez mil eleitores), 505,11 euros (entre dez e vinte mil) e 573,99 euros (mais de vinte mil eleitores). Isto, em caso do mandato ser cumprido em regime de exclusividade. Se for a meio tempo os valores são de 183,68 euros (até cinco mil eleitores), 218,12 euros (de cinco a dez mil), 252,56 euros (de dez a vinte cidadãos recenseados) e de 287 euros, caso o universo seja superior a vinte mil eleitores.

Sofia Craveiro

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Jornal O Interior

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