Covid-19 Sociedade

Estado de contingência: conheça as novas medidas que entram em vigor na próxima segunda-feira

Escrito por Sofia Craveiro

Foi hoje aprovado, em Conselho de Ministros o novo pacote de medidas de contingência que entram em vigor a partir da meia-noite de segunda-feira (14 de setembro).

António Costa comunicou hoje, em conferência de imprensa, quais as medidas que serão aplicadas, a saber:

-Os ajuntamentos passam a ser limitados a 10 pessoas;

-Os estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h da manhã, com algumas exceções (como «pastelarias, cafés, cabeleireiros e ginásios», segundo António Costa). Já a hora de encerramento passa a ser entre as 20h e as 23h, sendo definido pelas autarquias;

-As áreas de restauração nos centros comerciais passam a ter um limite máximo de quatro pessoas por grupo;

-Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e em todos os estabelecimentos a partir das 20h, com exceção dos que servem refeições. Está igualmente proibido o consumo destas bebidas na via pública;

-As escolas devem adotar planos de contingência e ter desinfetantes e equipamentos de proteção individual disponíveis, seguindo as normas da Direção Geral de Saúde;

-Nos cafés e pastelarias localizados até 300 metros das escolas, passa a haver um limite máximo de quatro pessoas por grupo de forma a evitar aglomerados de alunos;

-Os recintos desportivos vão permanecer sem público;

-Haverá brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos de covid-19 em lares;

-Nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, o Governo pretende que os trabalhadores sejam organizados em escalas de rotatividade, onde o teletrabalho é alternado com trabalho presencial. Pretende-se que os horários de entrada e saída e de refeições sejam desfasados.

«Vamos entrar numa nova fase, em que as pessoas tenderão a regressar de férias, e portanto é necessário adotar medidas preventivas», afirmou ainda António Costa.

 

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Sofia Craveiro

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