Os cuidadores informais do Fundão, Sabugal e Seia já podem requerer o estatuto junto dos serviços da Segurança Social, bem como o subsídio correspondente, cujo valor de referência é 438,81 euros e será variável em função dos rendimentos.
Estes são três dos 30 concelhos de implementação do projeto-piloto do cuidador informal, aos quais serão atribuídos profissionais de referência, da área da Saúde e da Segurança Social, que farão «um plano de intervenção que irá incluir medidas de acompanhamento, aconselhamento, capacitação e formação para o cuidador», refere a portaria publicada em “Diário da República”. Entre estas medidas está a «identificação dos cuidados a prestar pelo cuidador informal, bem como a informação de suporte a esses cuidados», e a «avaliação da qualidade de vida e sobrecarga do cuidador informal ou acesso a medidas de saúde e apoio social promotoras da autonomia, da participação e da qualidade de vida da pessoa cuidada».
Nos períodos de descanso do cuidador, «a pessoa cuidada pode ser integrada em unidades de longa duração da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, nas respostas sociais Estrutura Residencial para Pessoas Idosas e Lar Residencial ou beneficiar de Serviço de Apoio Domiciliário», acrescenta o documento. Com a duração de 12 meses, os projetos-piloto serão monitorizados e avaliados por uma Comissão com dois representantes das associações de cuidadores, da Saúde, da Segurança Social, da Associação Nacional de Municípios Portugueses, do setor social e solidário, e duas personalidades de reconhecido mérito e experiência de trabalho nesta área. O pagamento do subsídio de apoio ao cuidador informal principal tem efeitos a 1 de abril para os requerimentos entregues até 31 de julho, para os casos em que a situação de elegibilidade se verificasse a 1 de abril.