O Governo determinou que vai permitir, provisoriamente, que a «venda em saldos que se realize durante os meses de maio e junho de 2020 não releva para efeitos de contabilização do limite máximo de venda em saldos de 124 dias por ano».
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros desta quinta-feira, esta medida pretende que os estabelecimentos comerciais que tenham sido encerrados ou visto a sua atividade suspensa no âmbito do confinamento possam escoar os seus produtos «e dinamizar a respetiva atividade económica».