Região

Despesas para combater Covid-19 não contam para limites de endividamento

Escrito por Jornal O Interior

As despesas das autarquias para combater a pandemia do coronavírus não vão contar para o endividamento dos municípios, cujos limites estão previstos na Lei das Finanças Locais.
Este regime excecional vigora até 30 de junho, de acordo com uma lei da Assembleia da República publicada no passado dia 7 no “Diário da República”. As regras produzem efeitos desde 12 de março e aplicam-se, «com as devidas adaptações, a todos os municípios que tenham contratos de saneamento ou reequilíbrio que ainda estejam em vigor, ao abrigo de regimes jurídicos anteriores, ou outros mecanismos de apoio financeiro semelhantes». Entre as medidas que estas autarquia voltam a poder adotar até ao final de junho estão benefícios fiscais e isenções de taxas e isenção ou aplicação de descontos nas tarifas da água e saneamento. Também os limites de despesa corrente com custos com pessoal e aquisição de bens e serviços estão incluídos nas exceções permitidas.
Contudo, as Câmaras abrangidas, entre elas Fornos de Algodres e Fundão, têm de reportar à direção executiva que acompanha o programa uma estimativa do impacto das medidas adotadas e de declarar o montante de despesa que resulte destas medidas à Direção-Geral das Autarquias Locais até ao final de setembro. Para fazer face a despesas, os municípios podem ainda pedir adiantada a transferência de um duodécimo relativo à participação das autarquias locais nos impostos do Estado. Segundo a Lei das Finanças Locais, a dívida total de operações orçamentais do município não pode ultrapassar, em 31 de dezembro de cada ano, 1,5 vezes a média da receita corrente líquida cobrada nos três exercícios anteriores. Caso contrário, a autarquia fica sujeita a sanções financeiras.

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