Regime Extraordinário de Regularização de Dívidas (RERD) de portagens entrou em vigor a 1 de agosto e termina dia 29 deste mês, e serve para os utentes que não pagaram alguma portagem até 30 de abril.
Quase 200 mil contribuintes aderiram ao regime de perdão de dívidas de portagens. Foram pagos 5,7 milhões de euros, segundo dados avançados pela Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais ao “Diário Económico”. Este novo Regime Extraordinário de Regularização de Dívidas (RERD) de portagens entrou em vigor dia 1 de agosto e termina dia 29 de setembro, e serve para os utentes, que não pagaram alguma portagem até 30 de abril, regularizarem as suas dívidas perdoando-se os juros de mora e reduzindo-se as custas do processo e da coima.
O único requisito é que este pagamento seja feito por iniciativa do contribuinte. Para concluir o pagamento, não é necessário nenhum pedido de adesão, bastando aderir ao regime no Portal das Finanças. Este regime foi também criado para resolver os problemas e a polémica da cobrança de dívidas das ex-Scut. Como conta o “Económico”, a cobrança destas dívidas passou a ser responsabilidade do Fisco. Ou seja, no caso de dívidas não regularizadas, começou-se a recorrer à penhora de bens.
Esta situação levou a um clima de caos em muitos serviços financeiros, porque, em alguns casos, dívidas de cêntimos rapidamente subiam a centenas, devido às custas processuais e de juros. Existem outros relatos de penhora de bens no valor muito superior ao valor do montante em dívida. Agora, e para acabar com toda esta controvérsia, o contribuinte pode ficar dispensado do pagamento dos juros de mora e pode ver as suas custas processuais de execução fiscal reduzidas para metade.
Quanto à coima em si, o valor da multa pode ser reduzido e o pagamento dos encargos do processo de contraordenação e dos encargos do processo executivo podem ser perdoados, isto no caso da multa estar a ser cobrada nesse processo.
Este regime extraordinário não é a única medida para terminar com toda a confusão da cobrança de dívidas. Entrará também em vigor uma nova forma de pagamento de portagens com o objetivo de acabar com a multiplicação de processos e de custas processuais. Na prática, o valor da multa será reduzido, passará a custar 7,5 vezes o valor da portagem, e os utentes terão, agora, 30 dias para pagar as portagens.
No caso da ocorrência de mais do que uma infração no mesmo dia, pelo mesmo utente e com o mesmo carro, será aplicada uma multa única. Cria-se também a possibilidade de juntar numa mesma notificação e num mesmo processo várias infrações. O objetivo é reduzir o número de processos.