Foi hoje publicado em “Diário da República” o diploma do Governo que determina a cobrança de portagens nas Scut A22, A23, A24 e A25, que terá início «no 10º dia seguinte ao da sua publicação».
O documento elenca as isenções e os descontos de que beneficiarão os residentes e as empresas localizadas na área de influência das respetivas auto-estradas. Confirma também o preço a cobrar por quilómetro – 0,8 cêntimos.
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