Na sequência da noticia publicada na edição do jornal “o Interior” do passado dia 8 de Julho de 2010 e fazendo uso do direito de resposta que me assiste ao abrigo da Lei da Imprensa, venho esclarecer seguinte:
1. O Município de Mêda não tem conhecimento, até à presente data, de qualquer queixa, nem foi alvo de qualquer inspecção por parte do IGAL ou de qualquer outra entidade.
2. Através de meu despacho nº 21/2010, datado de 26 de Fevereiro de 2010, do qual consta a respectiva fundamentação e emitido ao abrigo do disposto na alínea a) do nº 2 do artigo 68º da Lei nº 168/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro e nº 3 do artigo 7º e artigo 46º da Lei nº12-A//2008, de 27 de Fevereiro de 2008, na sua redacção actual, aplicada às Autarquias Locais por força do Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de Setembro, determinei a opção gestionária na Autarquia, definindo os respectivos critérios.
3 – Em 9 de Junho de 2010, foi publicado no Diário da República 2ª Série, nº 111, o aviso (extracto) nº 11514/2010, através do qual se tornaram públicas as alterações de posição remuneratória, por opção gestionária, no seguimento do despacho do Senhor Presidente da Câmara referido no item anterior.
4 – À data em que emiti o supra-mencionado, foi consultada a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR-C) que informou que, nas situações da ausência de avaliação de alguns trabalhadores ao abrigo do SIADAP, por cada ano não avaliado deveria ser atribuído um ponto, o qual corresponderia a um Bom, tendo inclusive essa instituição disponibilizado parecer no mesmo sentido, in https//www.ccdrc.pt.
5 – Nesse pressuposto, emiti o despacho referido anteriormente, tendo as alterações de posição remuneratória por opção gestionária produzidos efeitos reportados a 01/01/2010, de acordo com o nº 7 do artigo 47º do Decreto-Lei nº 12-A/2008, na sua redacção actual.
6 – Em 7 de Julho de 2010, deu entrada na Autarquia ofício enviado pela CCDR-C, datado de 5 de Julho de 2010, através do qual é dado conhecimento à Autarquia de que no seguimento de reunião de Coordenação Jurídica realizada em 9 de Março, entre CCDR e a DGAL, surgiu uma solução interpretativa homologada por sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Local e mediante a qual o posicionamento remuneratório dos trabalhadores não avaliados pelo SIADAP não pode ser alterado por opção gestionária.
7 – Presentemente, a Autarquia encontra-se a reanalisar todo o processo respeitante à opção gestionária, tal como as demais Autarquias do nosso país, que à semelhança do que sucedeu no nosso Município seguiram as orientações que à data existiam da CCDRc.
8 – Quanto ao montante de € 124. 509,00, mencionado na noticia, deve ser considerado que este valor é apenas previsional e que pese embora, até à presente data, tenham sido, autorizados e iniciados alguns procedimentos concursais, na realidade desde que este Executivo iniciou o seu mandato tem-se verificado uma redução do número de postos de trabalho ocupados por força de imposições legais, o que implica uma redução da despesa, redução essa que será mais acentuada até ao final de 2011.
A preocupação principal da Autarquia ao implementar a opção gestionária foi o de minimizar a desigualdade criada por força de, ao longo dos últimos anos, nem todos os trabalhadores terem sido avaliados conforme imposições legais e por esse motivo serem penalizados, nomeadamente, em termos remuneratórios.
Por fim, questiona-se o facto de não obstante ao nível do Distrito terem existido várias Autarquias em que o mesmo sucedeu e apenas o procedimento realizado pela Autarquia a que presido tenha sido objecto de notícia.
Armando Carneiro, presidente da Câmara Municipal de Mêda
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