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Apenas dois idosos “adoptados” no distrito

Segurança Social possibilita que idosos e adultos com deficiência possam ser integrados em famílias de acolhimento, mas há poucos interessados

É possível “adoptar” idosos no distrito através de um programa de apoio inédito da Segurança Social. Os destinatários são pessoas com mais de 60 anos e adultos portadores de deficiência. Na prática, este tipo de acolhimento prevê que particulares e famílias possam integrar, no seu domicílio e meio familiar, estas pessoas, prestando-lhes os cuidados básicos.

Contudo, o programa não parece convencer no distrito da Guarda, onde apenas dois idosos – um no Sabugal e outro em Seia – e quatro adultos com deficiência foram acolhidos ao abrigo desta medida. As famílias de acolhimento são seleccionadas, contratadas (através de um contrato de prestação de serviços), acompanhadas e apoiadas técnica e financeiramente pelo Centro Distrital da Segurança Social, ao qual também cabe a respectiva fiscalização. O acolhimento «é sempre remunerado e pode ser temporário ou permanente, a tempo completo ou parcial», explica Rita Mendes. Porém, o acompanhamento familiar só pode abranger um máximo de três pessoas. Mas há mais regras: «A família de acolhimento não pode ter ligações de parentesco com a pessoa acolhida, embora possa haver, em casos excepcionais, acolhimento por parente do acolhido a partir do terceiro grau da linha colateral (sobrinho/tio)», acrescenta. Já as famílias que desejem prestar este serviço devem obedecer a uma série de requisitos. «Antes de tudo, é fundamental que tenham sensibilidade para a problemática do envelhecimento ou da deficiência», sublinha Rita Mendes.

De resto, são também de extrema importância «a estabilidade familiar, a capacidade afectiva e económica mínima». Uma habitação com os adequados requisitos de habitabilidade e acessibilidade e a disponibilidade para frequentar acções de formação prévias e contínuas promovidas pela Segurança Social são outros dos preceitos. E até existem prémios para estas famílias solidárias. Este ano, o valor mensal atribuído por cada idoso ou adulto portador de deficiência acolhido é de 201,50 euros, valor que aumenta para 403 euros «no caso de se tratar de uma pessoa em situação de grande dependência», adianta. Este montante é pago pela pessoa acolhida ou respectivos familiares. Porém, no caso destes não terem disponibilidade financeira, será a própria Segurança Social a suportar os custos. A este valor acrescem mais 211,36 euros, pagos pelo Estado, e a remuneração de todos os encargos adicionais com medicação, vestuário, calçado ou higiene pessoal do acolhido.

Apesar de todas as ajudas e incentivos por parte da Segurança Social, a verdade é que o número de famílias de acolhimento continua «a ser pouco expressivo» no distrito. Os motivos são a falta de candidaturas de famílias e também a reduzida procura desta resposta social, embora o acolhimento familiar esteja disponível na Guarda «seguramente há mais de 10 anos», recorda Rita Mendes.

Rosa Ramos

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