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Um governo local?

Jogo de Sombras

Vinte e tal anos passados, os partidos descobriram que a lei eleitoral para as câmaras estava gasta. Tocaram então a reunir, na mira de uma solução que devolvesse a dignidade à função autárquica. Ainda procuraram fazê-lo a tempo das eleições de 2001 mas com a pressa as intenções esbarraram na percepção da falta de maturidade para uma mudança de fundo que punha em causa interesses e protagonismos multiplicáveis por três centenas de concelhos, nisso que chamam, para o bem e para o mal, Poder Local. Também nada se fez, prudentemente, antes das eleições de 2005. Fez-se agora, com circunspecção e sossego – e quase absoluta ausência de debate – num comedido acordo de regime selado com os votos do PS e do PSD num final de semana na Assembleia da República. Caso não tenham dado conta, já está: nas eleições autárquicas de 2009 votaremos apenas para dois órgãos, a Assembleia Municipal e a Assembleia de Freguesia. E o primeiro candidato da lista mais votada escolherá, entre os consigo eleitos, a equipa que com ele formará o executivo. Já assim acontecia na organização das juntas de freguesia e passará a acontecer nas câmaras municipais. Ninguém discordará de que o actual modelo precisava ser revisto. Quando chegavam a sufrágio, as listas eram o resultado de uma longa e conturbada negociação de nomes e posições que tinha mais em conta a gestão de compromissos entre egos, famílias e clientelas partidárias do que a procura de cidadãos interessados e com qualificação específica, que era o que em teoria devia acontecer. Ia-se a votos e o método de contagem atribuía um número de lugares proporcional na vereação, sendo certo que chamar executivo ao conjunto dos eleitos era mera figura de estilo. O actual mandato é derradeiro neste modelo – um modelo em que poder se concentra no presidente e nos vereadores provenientes de uma lista previamente ordenada, por vezes a lista apenas possível. É deste núcleo que emergem, já no exercício de funções, tanto os delfins como os separatistas. Por isso o presidente tem, nos quatro anos, a preocupação acrescida de regular as correntes, pois é entre os seus que surge a verdadeira oposição. A oposição eleita, essa, vai ficando convertida, desinteressada ou desfeita. Existe depois a Assembleia Municipal, que em rigor devia existir antes porque é o órgão autárquico por excelência. A verdade é que esta involuntária inversão da ordem dos factores tem prova nos costumes: a Assembleia é vista intuitivamente pela Câmara como instituição menor, à qual se recorre por maçador imperativo de lei mas onde o jogo está ganho à partida, uma vez que a composição de ambas reflecte a mesma proporcionalidade sobre sentidos de voto raramente divergentes. O resultado está à vista numa qualquer sessão ordinária: absentismo; aborrecimento; falta de preparação; ausência de debate profundo. Pela nova lei, um presidente de câmara será uma espécie de chefe de governo eleito com base naquilo a que vulgarmente se chama plataforma eleitoral. Deixará de ser necessário apresentar os candidatos a vereadores pela ordem exacta, cabendo ao primeiro da lista mais votada para a Assembleia Municipal a missão de formar o executivo para a Câmara. Surge aqui um ponto que será do agrado dos dois prováveis candidatos à Câmara da Guarda no próximo ano, pela possibilidade que encontrarão de resolver um problema comum, ainda que de sentido diferente: Ana Manso em formar uma lista; e Joaquim Valente em mexer na que mantém. Agora poderão agradar a todas as correntes, acalmar insatisfeitos, pagar favores, emendar infiéis, cumprir quotas demográficas – e finalmente desafiar profissionais com provas dadas na sociedade civil e incluir cidadãos livres ou até personalidades independentes (que são dois conceitos muito distintos, tanto na essência como no comportamento). Só é necessário que esta pré-selecção figure entre, vá lá, os primeiros trinta do grupo. O presidente eleito escolherá, de entre estas possibilidades, a equipa que bem entender – sendo certo que assegurará vereadores em número suficiente para governar, mesmo que a lista não tenha obtido maioria absoluta dos votos. Na negociação à volta de divergências aparentemente superficiais, PS e PSD acabaram por convergir nos dois maiores defeitos da nova lei. Um é a manutenção de executivos com vereadores de outra lista, ainda que sempre em minoria, numa lógica de «colectivo» que há muito perdeu, decididamente, substância: quem ganhasse devia governar e ponto final. Só que não existe contrapartida (e este é o segundo defeito), dado o papel menor que continua a ser atribuído à Assembleia Municipal, em contraste com o aparente princípio de democracia de base parlamentar que parecia querer impor-se à gestão dos municípios. A Assembleia continuará a funcionar em part-time e à cadência sazonal. Ao pretenderem corrigir alguns defeitos evidentes do sistema, os dois partidos deixaram outros como estão. É por isso que a mudança tem suscitado estranheza, pelo perigo de potenciar e perpetuar o caciquismo ou, pior, de reduzir a vida política local ao monopólio das oligarquias. E, para isso, já basta o que basta. Resta, pois, esperar que este seja um tempo de transição para uma mudança mais profunda – não apenas no sistema mas também nas mentalidades que o hão-de suster. E que o exercício do poder de proximidade – executivo ou representativo – seja reflexo de uma cidadania tendencialmente responsável, livre, participativa e proactiva. E não uma opção entre clientelas no activo e facções ressabiadas – e respectivos séquitos.

Por: Rui Isidro

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