A resposta é sim e o mecanismo que o permite é a Resolução Alternativa de Litígios (RAL). Falamos de um meio extrajudicial de resolver vários tipos de conflitos de forma rápida, simples e acessível.
A RAL é composta por Julgados de Paz, Centros de Arbitragem e Sistemas de Mediação, que se subdividem noutros três sistemas públicos de mediação em matéria especializada: a mediação familiar, laboral e penal.
Os Julgados de Paz são tribunais de proximidade que julgam vários tipos de conflitos por mediação, conciliação ou sentença. Têm competência para ações cíveis de valor até 15 mil euros e têm como custo uma taxa única de 70 euros.
Os Centros de Arbitragem resolvem alguns tipos de conflitos, de acordo com a sua competência, através da mediação, da conciliação e da arbitragem. As partes poderão escolher os árbitros. De salientar que os Centros apoiados pelo Ministério da Justiça podem ser gratuitos ou ter custos reduzidos.
Nos Sistemas de Mediação (SM) recorre-se à figura do mediador, que ouve as partes e tenta conciliá-las para que possam chegar a um acordo. O SM Penal tem competência para mediar conflitos resultantes da prática de crimes menores contra as pessoas ou contra o património, que dependam apenas de acusação particular ou de queixa e que podem ser puníveis com pena de prisão até 5 anos ou pena de multa. O custo é sempre gratuito para o ofendido.
O SM Familiar tem competência para mediar qualquer tipo de conflito que surja no seio familiar: divórcio, pensão de alimentos, regulação de poder paternal, reconciliação, etc. Tem um custo de 50 euros para cada uma das partes, independentemente do número de sessões de mediação.
Já o SM Laboral tem competência para mediar conflitos surgidos no âmbito do contrato individual de trabalho, tais como deslocalização ou cedência do trabalhador, horário de trabalho, trabalho suplementar, funções diferentes das previstas no contrato de trabalho, formação profissional, entre outros. Tem um custo de 50 euros para cada uma das partes.
Importa salientar que, na RAL, as partes podem comparecer pessoalmente, podendo ser acompanhadas por advogados, advogados estagiários ou solicitadores. As sentenças têm a mesma validade que as proferidas pelo tribunal e é possível pedir-se patrocínio judiciário.
É de lamentar que estes meios de justiça não estejam disponíveis em todas as comarcas do país. Esperemos que, num futuro próximo, possam vir a estar, o que daria um enorme alívio aos tribunais.
Os solicitadores são profissionais competentes quer para iniciar processos desta natureza, como para representar e acompanhar as partes. Por isso, já sabe: conte com a ajuda de um profissional perto de si!
* Solicitador
N.R.: A Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE) inicia nesta edição uma colaboração mensal com O INTERIOR. A parceria surge no âmbito do projeto “Ordem para escrever”, em que associados da OSAE vão esclarecer questões de natureza jurídica que estão presentes no nosso dia a dia.