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Os tutores do povo (II)

No seu caminho de libertação política e social, o Homem, de súbdito, mero servo, sujeito do seu soberano, ganhou o estatuto de cidadão, passando a participar no exercício do poder. Hoje, a todo o homem é ( devia ser ) atribuída a dignidade de pessoa. Ascendeu à condição de sujeito de direitos. Impedir que a vontade do povo possa condicionar ou sequer influenciar as decisões que determinam a organização da comunidade política, social, familiar… é colocar-se e colocar-nos em zona de não-Direito. Aliás, não é sem razão nem raro que os políticos expressam no exterior dos respectivos países posições que, internamente, não lhes é possível tornar públicas por receio ou imposição do voto popular.

Não queiram os detractores do referendo confundir democracia directa com democracia popular… O povo português é, hoje, suficientemente culto, formado e informado para conhecer e saber distinguir o que mais interessa ao país e qual a opção que melhor defende os seus interesses. Ensine-se, pois, a esses detractores que a cidadania europeia é aditiva; a nacional é exclusiva, primária. E que na União Europeia é actual o princípio da subsidiariedade. Diga-se-lhes, ainda, que a identidade ou, se quiserem, as identidades nacionais são socialmente mais persuasivas e politicamente mais decisivas do que a identidade europeia. Entre democracia directa e democracia representativa não existe qualquer grau de incompatibilidade, antes de complementaridade. É, até, do senso comum que uma posição tomada em referendo é, sempre, intrinsecamente, mais valiosa do que a adquirida em assembleia de deputados. A democracia directa é, assim, um mais face ao menos da democracia representativa. E, em assuntos importantes, como é o caso, é vital que o povo seja consultado. Até porque a “Constituição Europeia” foi concebida, engendrada, enroupada sem que, para tal, houvesse eleição de deputados.

Não se banalise o referendo, mas, no que é importante, exija-se.

Não se menospreze o referendo, alegando que o povo não está informado, porque a maioria das vezes são os políticos que reduzem, distorcem, omitem a informação.

Não se queira obter argumentação na fraca participação popular, porque, não raro, isso fica a dever-se à (pequena) relevância, leia-se desprezo, atribuída ao resultado obtido.

É verdade que, no passado, houve casos de instrumentalização das massas. Sabe-se quem o fez, porque o fez e quando. Conhecemos, também, os excessos “legitimados” por essa instrumentalização. Hoje, aqui, isso já não é possível. Serão grandes os desejos e maiores, ainda, as tentações. Mas o povo abomina os aprendizes de tutor.

Os eleitos vão exercendo o seu poder cada vez mais distantes dos eleitores, dos seus interesses, das suas preocupações, das suas necessidades. Por isso, temem a consulta directa, em certos casos. A “Constituição Europeia” é um deles.

A este propósito, é curioso observar que, tanto em França, como na Holanda, embora, praticamente, todos os partidos defendessem o sim, a consulta popular foi arrasadora. Recordemos que, em França, 91,7% dos parlamentares votavam sim. E foi o que se viu: 55% dos franceses disse não. Na Holanda, a rejeição foi, ainda, mais clara: 62% . Na Grã Bretanha, o processo foi posto de lado, mas todas as sondagens antecipavam o não. A Suécia e a Bélgica tinham previsto recorrer ao referendo, mas preferiram pô-lo de lado por falta de garantias quanto ao resultado final

Quanto aos novos países aderentes, é evidente que nenhum deles, considerando a União Europeia como a nova Terra Prometida, se arriscaria a votar não, pois isso significaria o adiar de um sonho. Neste sentido e para evitar surpresas, diga-se que, em quinze, de entre vinte e cinco países, se optou pelo voto parlamentar. E com que pressa alguns o fizeram! Basta recordar que a “Constituição Europeia” foi adoptada pelos vinte e cinco no dia 18 de Junho de 2004 e assinada em Roma em 29 de Outubro do mesmo ano. Pois bem, a Polónia e a Hungria ratificaram-na em Outubro de 2004.

Talvez valesse a pena citar Pacheco Pereira: “A maioria das coisas que é importante fazer não precisam de nenhum Tratado; podem ser feitas com os tratados actuais…”

Não sabemos, ainda, o que aí vem: se a “velha Constituição” integral, já rejeitada por gregos e troianos, se uma parte dessa Constituição: un texte fait aux ciseaux, pas au stylo.

Em ambos os casos e para poder votar-se não, exija-se o referendo!

Proximamente, esperamos vir aqui adiantar as nossas razões para o não a esta “Constituição Europeia”.

Em nome de Portugal, respondamos ao apelo: não nos conformemos!

Carlos de Sousa, Licenciado em Direito e Pós-graduado em Direito Europeu.

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