Sociedade

Tribunal da Relação rejeita recurso do MP no caso “Guarda Folia”

Escrito por Emanuel Brasil

O Tribunal da Relação de Coimbra não deu provimento ao recurso apresentado pelo Ministério Público (MP) no caso de não pronúncia de Álvaro Amaro, Carlos Chaves Monteiro e Victor Amaral. bem como de Alexandra Isidro e Carla Morgado, técnicas da Câmara da Guarda, e da cooperativa “Aquilo” no caso “Guarda Folia”.

O tribunal manteve a decisão do juiz de instrução do Tribunal da Guarda, que justificou «não haver provas indiciárias concretas» para levar os ex-presidentes da Câmara da Guarda, o ex-vereador, as duas técnicas da autarquia e o “Aquilo” a julgamento. Os seis arguidos estavam indiciados dos crimes de prevaricação e fraude na obtenção de subsídio.

Em causa estava o financiamento do evento carnavalesco “Guarda Folia” de 2014, em que a autarquia era suspeita de ter recorrido ao grupo “Aquilo”, então presidido por Carla Morgado, técnica camarária da área da cultura, para o município conseguir um apoio comunitário de mais de 51.475 euros para a atividade que não poderia ser obtido através da empresa municipal Culturguarda.

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Emanuel Brasil

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