Sociedade

Regulamento do Fundo Municipal de Emergência Social em discussão pública, em Pinhel

Dsc 0072
Escrito por Efigénia Marques

Está a decorrer a fase de apreciação pública da proposta de regulamento do Fundo Municipal de Emergência Social, aprovado recentemente pela Câmara de Pinhel e que define critérios para atribuição de apoio financeiro a agregados familiares e a pessoas carenciadas.
«As dificuldades socioeconómicas sentidas por algumas famílias, a redução de rendimentos, o grau de envelhecimento no concelho, os diversos fenómenos que têm assolado a região, o país e o mundo, bem como o quadro de transferência de competências para as autarquias locais em matéria de ação social impõem ao município a definição de medidas que contribuam para reduzir os riscos de pobreza e exclusão social», justifica a autarquia presidida por Rui Ventura. O objetivo é definir e implementar «regras e critérios para a prestação de apoio financeiro, de caráter urgente e inadiável, a agregados familiares e a pessoas isoladas, que vivam em situação económico-social de emergência», acrescenta o município.
Os apoios a atribuir podem assumir a natureza de aquisição de bens alimentares ou outros produtos de primeira necessidade, de medicamentos, meios complementares de diagnóstico e de terapêutica ou outras despesas de saúde, com caráter continuado, a comparticipação de despesas com transportes públicos para deslocações frequentes, indispensáveis e inadiáveis a consultas ou tratamentos, comparticipação no pagamento de água, eletricidade e gás. O município também pode apoiar no pagamento de renda de casa ou prestação mensal do empréstimo bancário associado à aquisição ou construção de habitação própria ou comparticipação no pagamento de mensalidade nos equipamentos de apoio na área da infância, idosos e deficiência.
O projeto de Regulamento Fundo Municipal de Emergência Social de Pinhel está disponível para consulta, nas horas normais de expediente, na loja do Munícipe, e na página da Internet da autarquia (www.cm-pinhel.pt). As sugestões devem ser formuladas por escrito e enviadas por correio ou por email (cm-pinhel@cm-pinhel.pt) durante os 30 dias subsequentes à publicação do aviso, que ocorreu no passado dia 29 de setembro.

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Efigénia Marques

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