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Publicados critérios da análise económica de transportes de passageiros

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Escrito por Efigénia Marques

Os critérios adotados pela Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) para avaliar se um serviço público de transporte rodoviário de passageiros pode comprometer um contrato de serviço público existente foram publicados, num regulamento em vigor a partir desta quarta-feira.
À AMT compete avaliar se o equilíbrio económico de um ou mais contratos de serviço público é suscetível de ser comprometido pela exploração de Serviços Expresso num determinado itinerário e se há direitos exclusivos existentes suscetíveis de serem violados pela exploração do Serviço Expresso, e ainda os impactes potenciais deste serviço sobre o serviço público. O regulamento da AMT, publicado na terça-feira em “Diário da República”, aplica-se à realização da análise económica simplificada subjacente ao parecer prévio vinculativo da AMT, tendo por objetivo «apresentar de forma clara e acessível a todos os interessados, potenciais requerentes da análise económica simplificada» tais critérios.
O regulamento contém também normas, nomeadamente, quanto à exploração do mesmo itinerário por múltiplos Serviços Expresso, dispondo que o facto de um determinado itinerário já ser explorado por um Serviço Expresso «não deve, por si só, justificar o deferimento» ou indeferimento da exploração de outro Serviço Expresso no mesmo itinerário.

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Efigénia Marques

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