O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o diploma do Parlamento que prevê a atribuição de doutoramentos pelos Institutos Politécnicos, revelou na segunda-feira a página da Presidência na internet.
O decreto, aprovado a 24 de fevereiro, «valoriza o ensino politécnico, alterando a Lei de Bases do Sistema Educativo e o regime jurídico das instituições de ensino superior». Ao abrigo do diploma, o grau de doutor passará a ser conferido, a par das universidades, pelos institutos politécnicos, que podem adotar a designação em língua inglesa de Polytechnic University, «no quadro da sua política e estratégia de internacionalização», mas em simultâneo com a sua designação em língua portuguesa, que é obrigatória (requisito que é válido também para as universidades). O grau de doutor só poderá ser concedido pelos estabelecimentos de ensino com recursos humanos e organizativos «necessários à realização de investigação» e que possuam «experiência acumulada nesse domínio sujeita a avaliação e concretizada numa produção científica e académica relevante». A legislação terá efeitos no primeiro dia do ano letivo subsequente ao da sua publicação (previsivelmente no ano letivo 2023-2024).