A ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública considera que a transferência de competências na Educação não justifica um adiamento e frisou que na saúde «a transferência efetiva» só se dará quando os autos com os municípios forem assinados.
«No caso da Educação, a transferência [de competências para os municípios] resulta por efeito da lei e, pelas informações que tenho sobre a forma como o processo decorre, não creio que haja justificação para o adiamento», afirmou Alexandra Leitão, que falava aos jornalistas, em Coimbra, na terça-feira, antes da assinatura de um protocolo para a abertura de 84 novos Espaços Cidadão nos concelhos da Comunidade Intermunicipal (CIM) da Região de Coimbra. A transferência definitiva e obrigatória de competências nas áreas da Educação e Saúde para os municípios está prevista acontecer a partir de 1 de abril de 2022.
Questionada pela agência Lusa, a ministra esclareceu que, no caso da Saúde, apesar de a data-limite ser 31 de março, terá de «haver a celebração de autos de transferência» entre municípios e administração central para a transferência se efetivar. «A transferência ocorre nos termos da lei. Porém, a transferência efetiva só ocorre quando o auto é celebrado, o que significa que todos aqueles assuntos que ainda estão por resolver entre cada um dos municípios e a saúde são resolvidos no auto. Enquanto isso ainda não estiver resolvido – ou seja, enquanto o auto não for celebrado –, a transferência não ocorre efetivamente», explicou o governante. Nesse sentido, não havendo autos, a transferência não ocorre.
Alexandra leitão disse entender que esta condição pode ser entendida como «uma pressão simpática para que as partes se sentem à mesa e cheguem a acordo». Questionada sobre se há um limite temporal para que esses autos sejam assinados no contexto da transferência de competências na saúde, a governante referiu que não foi posta «nenhuma fasquia temporal».