Os trabalhadores transfronteiriços e de serviços essenciais europeus só têm de apresentar um certificado de vacinação, de teste ou de recuperação da Covid-19 para entrar em Portugal, esclarece o Ministério da Administração Interna.
Quem não cumprir nenhuma destas modalidades à chegada à fronteira portuguesa tem de realizar um teste de despiste do vírus SARS-CoV-2 num local indicado pelas autoridades de saúde num raio de 30 quilómetros a partir do local da fiscalização. Mas a despesa fica a cargo do trabalhador. E quem não cumprir a medida é multado em 300 a 800 euros.
As regras são mais apertadas com os cidadãos dos países exteriores à União Europeia ou com um nível de risco vermelho ou superior. Se não tiverem certificado digital europeu que comprove a testagem negativa ou a recuperação, independentemente do estado vacinal, os visitantes têm de apresentar um comprovativo laboratorial de teste PCR negativo realizado nas 72 horas anteriores; ou de teste de antigénio negativo realizado nas últimas 48 horas.