Portugal está em condições de avançar, já na próxima segunda-feira, para a segunda fase de alívio das restrições — o que estava previsto acontecer apenas no início de setembro –, uma vez que já tem 70 por cento da população completamente vacinada.
Assim, o Governo aprovou esta sexta-feira, em Conselho de Ministros, as seguintes medidas:
- o número de pessoas por grupo no interior dos estabelecimentos de restauração e similares passa de 6 para 8 pessoas, e nas esplanadas de 10 para 15 pessoas;
- os eventos, quer de natureza familiar, incluindo casamentos e batizados, quer culturais em recintos de espetáculo de natureza fixa, passam a ter o limite de ocupação de 75 por cento;
- a partir de 1 de setembro, as Lojas de Cidadão passam a prestar o atendimento presencial sem necessidade de recurso a marcação prévia;
- os transportes públicos deixam de ter limitação da sua capacidade de lotação e passa a ser permitida a utilização dos bancos dianteiros no transporte em táxi e no transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica;
- a ocupação, permanência e distanciamento físico relativa à afetação dos espaços acessíveis ao público passa a ter máxima indicativa 1 pessoa por cada 12,5 metros quadrados.
Esta resolução entra em vigor a 23 de agosto. Ainda de fora destas medidas já planeadas fica o fim da obrigatoriedade do uso de máscara nos espaços exteriores, que só deverá estar em vigor até 12 de setembro. Tudo porque a norma foi aprovada pela Assembleia da República e não pelo Governo, pelo que fica nas mãos dos deputados levantá-la — e os trabalhos parlamentares só recomeçam a 15 de setembro.