Covid-19 Sociedade

Centros de saúde da região Centro reorganizam serviços e privilegiam atendimento telefónico

Escrito por Sofia Craveiro

A Administração Regional de Saúde do Centro (ARSC) informou hoje, através de comunicado, que vai  «intensificar as medidas de prevenção, contenção e de mitigação do coronavírus a partir da próxima segunda-feira, 16 de março, em todos os Centros de Saúde da região Centro».

Neste sentido haverá uma «reorganização do atendimento» para reforçar «a proteção de doentes e profissionais de saúde, assegurando os serviços essenciais no âmbito da fase especifica do Plano de Contingência». A ARS adianta que será privilegiado  o«contacto telefónico, email ou outros contactos indiretos», informando que os cidadãos devem, preferencialmente, contactar a sua unidade de saúde previamente à deslocação ao serviço «para acordarem a respetiva hora de atendimento». Quem tem consultas marcadas deverá ser contactado para acordar o seguimento do processo.

É também referido que cada setor profissional «médicos, enfermeiros, secretários clínicos» deve garantir uma escala de atendimento telefónico durante o período de funcionamento das unidades assistenciais, «nomeadamente das unidades de saúde familiar e unidades de cuidados de saúde personalizados, entre as 8 e as 20 horas». Ficam suspensos, «temporariamente, os rastreios do cancro da mama, colo do útero, colo retal, retinopatia diabética e saúde visual infantil, bem como as visitas dos delegados de informação médica e as ações de formação internas e externas».

A ARS Centro ressalva, no entanto, que as pessoas com sintomas de coronavírus estão sempre sujeitas à validação da linha SNS 24 (808 24 24 24), pelo que não devem deslocar-se aos centros de saúde. Na nota enviada a O INTERIOR é ainda referido que os centros de saúde irão manter a prestação dos seguintes serviços:

-Atendimento de utentes com resultados sugestivos de doença oncológica ou de descompensação de doença crónica (diabetes, DPOC, hipertensão, entre outras);
– Emissão de certificados de incapacidade temporária para o trabalho ou de assistência à família, privilegiando o contato indireto;
– Avaliação de exames de diagnóstico, preferencialmente em contato indireto;
– Renovação de receituário crónico, preferencialmente em contato indireto.
– Fornecimento de contracetivos, incluindo os de emergência;
– Resposta a pedidos de referenciação para interrupção voluntária da gravidez;
– Avaliação de intercorrências na gravidez, em qualquer idade gestacional;
– Primeira consulta de vida do recém-nascido;
– Atualização do Plano Nacional de Vacinação, durante a infância e gravidez
– Administração de terapêutica e realização de tratamentos de enfermagem, inadiáveis e que careçam de
continuidade;

-Resposta a situações de doença aguda

A ARSC sublinha ainda que a justificação de faltas para os pais ficarem com os filhos menores de 12 anos, no seguimento do fecho das escolas, «é tratada com a Segurança Social e não no Centro de Saúde». Mais informações nos sites da Direção-Geral de Saúde (https://covid19.minsaude.pt/) e da Segurança Social (http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/covid-19-protecao-social)

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Sofia Craveiro

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