As rendas, portagens e transportes estão entre os bens e serviços cujo preço aumentou em 2019, mas há uma descida da eletricidade de 3,5 por cento no mercado regulado e decréscimos ainda maiores no liberalizado.
As bebidas não alcoólicas com mais açúcar irão também ser penalizadas em 2019, com o Orçamento do Estado (OE) a colocar mais taxas nestes produtos, de acordo com o teor de açúcar que contêm. O tabaco também sobe e pode chegar a custar mais 10 cêntimos por maço. Já o preço do leite deverá manter-se e o pão poderá subir.
As atualizações de preços previstas para 2019 são as seguintes:
Rendas
O valor das rendas vai aumentar 1,15 por cento em 2019, um novo máximo desde 2013, segundo os números da inflação dos últimos 12 meses até agosto divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).
Nos últimos 12 meses até agosto a variação do índice de preços excluindo a habitação foi de 1,15 por cento, valor que serve de base ao coeficiente utilizado para a atualização anual das rendas, ao abrigo do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), e que representa mais 1,15 euros por cada 100 euros de renda.
Eletricidade
As tarifas de eletricidade no mercado regulado descem 3,5 por cento para os consumidores domésticos, o que representa uma diminuição de 1,58 euros para uma fatura mensal de 45,1 euros. Nas regiões autónomas dos Açores e Madeira a redução é de 0,6 por cento.
Após a divulgação das tarifas pelo regulador, a EDP Comercial, que opera no mercado livre, anunciou também que iria descer o preço da eletricidade, em média, em 3,5 por cento. Na Endesa a redução média é de 6,3 por cento e na Goldenergy será de 4 por cento.
Portagens
Os preços das portagens nas autoestradas aumentaram 0,88 por cento a 1 de janeiro, tendo em conta a taxa de inflação homóloga, sem habitação, de outubro, divulgada pelo INE.
A empresa pública Infraestruturas de Portugal (IP) anunciou que irá aumentar as portagens em 22 por cento da sua rede, em valores que oscilam entre os 5 e os 25 cêntimos. Além disso, carros mais altos, como SUV (ligeiros de passageiros com características desportivas) e monovolumes, vão pagar menos com a entrada em vigor de um novo quadro legal. Estes veículos ligeiros compactos e mistos com uma altura entre 1,10 e 1,30 metros integram a classe 1, a que paga menos, nas portagens.
As viaturas devem ainda pesar entre 2.300 quilogramas (kg) e 3.500 kg, utilizar o sistema de pagamento automático e cumprir a norma do regulamento europeu sobre limitação de emissões poluentes. Até agora, os veículos com altura superior a 1,10 metros no eixo dianteiro eram taxados como classe 2, mesmo com um peso inferior a 2.300 kg.
Transportes públicos
Os transportes públicos deverão aumentar 1,14 por cento segundo uma informação publicada no site da Autoridade Metropolitana de Transportes. Esta taxa tem como valor máximo a taxa de variação média do Índice de Preços no Consumidor, exceto habitação, nos 12 meses que decorrem entre outubro do 2017 e setembro de 2018, nos termos dos dados publicitados pelo Instituto Nacional de Estatística.
Perante as acusações de que estava apenas a privilegiar os grandes centros urbanos, o Governo garantiu que a medida é para generalizar ao resto do país e reforçou a transferência do Orçamento do Estado de 83 para 104 milhões de euros. O financiamento do Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART) nos transportes públicos para o ano de 2019 vai ficar disponível a partir de 1 de abril, sendo a fixação dos tarifários da competência das autoridades de transportes de cada área metropolitana e comunidade intermunicipal.
As áreas metropolitanas e autarquias que integram as comunidades intermunicipais serão as responsáveis pela gestão das verbas, sendo que, pelo menos 60 por cento da verba atribuída, deve ser utilizada para a redução do tarifário, podendo mesmo ir aos 100 por cento para esse fim, explicou o ministro do Ambiente.
Automóvel
As taxas de Imposto sobre Veículos (ISV) e do Imposto Único Circulação (IUC) vão subir em média 1,3 por cento em 2019, mas descem nos automóveis menos poluentes, segundo simulações da Deloitte, com base no OE.
O Governo propôs um regime transitório, a vigorar durante o próximo ano, face à nova metodologia de cálculo das emissões de CO2 (com base no novo ciclo Worldwide Harmonized Light Vehicle Test Procedure — WLTP), e que teria como consequência um agravamento destes impostos.
Tabaco
O aumento do Imposto sobre o Tabaco (IT) previsto no OE pode significar uma subida de cerca de 10 cêntimos no maço de cigarros, segundo simulações feitas pela consultora Deloitte. No caso de um maço de tabaco que custe hoje 4,90 euros, estima-se que o imposto adicional não ultrapasse os 5 cêntimos.
Refrigerantes
A subida de tributação sobre as bebidas não alcoólicas com mais açúcar vai fazer aumentar uma garrafa de um litro de Coca-Cola com 106 gramas de açúcar por litro em cerca de 3,65 por cento.
Atualmente, o código dos Impostos Especiais sobre o Consumo (IEC) prevê que as bebidas cujo teor de açúcar seja inferior a 80 gramas por litro ficam sujeitas a um imposto de 8,22 euros por cada 100 litros. Já aquelas em que o teor de açúcar ultrapassa os 80 gramas por litro são tributadas em 16,69 euros por cada 100 litros.
Telecomunicações
A Nos e a Meo anunciaram que os preços das telecomunicações vão aumentar em 2019, para acompanhar a atualização da inflação. A Vodafone ainda não decidiu.
Leite
O secretário-geral da Fenalac, Fernando Cardoso, disse à Lusa que o preço do leite deverá manter-se em 2019, apesar de a escassez de alimentação para os animais poder ter alguma influência a longo prazo.
Pão
O preço do pão vai subir em 2019, acompanhando o aumento do salário mínimo e do valor da matéria-prima, anunciou a Associação dos Industriais da Panificação, Pastelaria e Similares do Norte.
Gás
As tarifas transitórias do gás natural não sofrem quaisquer alterações, uma vez que atualização tarifária só acontece a 1 de julho para os consumidores que se mantêm no mercado regulado.
Educação
Quem tem filhos a estudar no secundário (no ensino público ou em escolas com contratos de associação com o Estado) passará a ter direito a manuais escolares de graça a partir do próximo ano letivo (cerca de 1,2 milhões de alunos), e quem os tem no ensino superior verá a propina máxima baixar.
Pensões
Em 2019 repete-se a receita dos últimos dois anos e garante-se que quem tem pensões até sensivelmente 654 euros terá pelo menos um aumento de 10 euros, a começar já em janeiro.
A partir deste mês, quem tiver pelo menos 63 anos de idade e 43 de descontos pode reformar-se antes da idade legal, sem ser penalizado pelo chamado fator de sustentabilidade (que representa um corte superior a 14 por cento). Em outubro, o alívio estende-se a quem, aos 60 anos de idade, tenha pelo menos 40 de descontos (em ambos os casos, só fica o corte por antecipação, de 6 por cento por cada ano que falte até chegar à idade legal). Quem não cumpra estas condições continua a poder reformar-se antes do tempo, mas enfrentando o duplo corte. As regras estão previstas para quem descontou para a Segurança Social, mas o Governo compromete-se, ao longo de 2019, a estendê-las à Função Pública.
Benefícios fiscais aplicáveis aos territórios do interior
O novo ano traz mudanças e ampliação dos benefícios fiscais aplicáveis aos territórios do interior. É aplicada uma majoração de 20 por cento à dedução máxima da Dedução dos Lucros Retidos e Reinvestidos, quando estejam em causa investimentos elegíveis realizados em territórios do interior. Este benefício fiscal está sujeito às limitações das regras de auxílios de minimis.
Há também um aumento da dedução à coleta de IRS referente a despesas de educação para os agregados familiares que tenham estudantes que frequentem estabelecimentos de ensino situados em território do interior. O aumento corresponde a uma majoração de 10 pontos percentuais ao valor suportado das despesas, sendo o limite global estabelecido elevado para 1.000 euros, quando a diferença seja relativa a estas despesas.
E aumento da dedução à coleta de IRS referente a encargos com o arrendamento urbano de imóvel para habitação permanente, passando para um limite de 1.000 euros, aplicável durante três anos, começando no ano da celebração do contrato, para contribuintes que transferirem a sua residência para um território do interior.