Sem categoria

Direito de retificação

Escrito por Jornal O INTERIOR

Na edição do dia 6 de janeiro de 2021, o jornal O INTERIOR publicou em manchete e respetiva notícia no interior o título “Dúvidas do Governo travam redução de 50 por cento nas portagens”. Este título está incorreto.

No conteúdo da notícia é referido que «as portagens nas antigas autoestradas sem custos para o utilizador deveriam baixar 50 por cento para todos os utilizadores e 75 por cento para os veículos elétricos (…) com a entrada em vigor do [Orçamento do Estado]». Na verdade, o aprovado pela Assembleia da República foi a entrada em vigor destes descontos a 1 de julho de 2021 e não, conforme a notícia dá a entender, a 1 de janeiro. A mesma notícia cita, inclusivamente, numa caixa que acompanha o texto, o senhor deputado Santinho Pacheco, que refere «que foi “o próprio Parlamento” que remeteu a redução de 50 por cento para o segundo semestre». Contudo, o jornal não tem em conta estas declarações na formulação do título ou do restante conteúdo da mesma notícia.

Dadas as repetidas incorreções transmitidas pelo jornal a respeito da entrada em vigor de novos descontos em portagens, e dada a persistência dessas incorreções apesar de o jornal citar um “take” da agência Lusa contendo esclarecimentos do Gabinete da Ministra da Coesão Territorial a este respeito, o mesmo Gabinete recorre à figura do direito de retificação para reiterar o seguinte:

1. Entram em vigor a 11 de janeiro de 2021 novos descontos nas portagens do Interior com três modelos distintos: a) Para os veículos de classe 1 e 2, os descontos visam beneficiar os utilizadores frequentes, quem vive e trabalha no Interior do País: a partir do 8º dia de utilização no mesmo mês, desconto de 25% em cada passagem na mesma via; b) Os descontos para transportes de mercadorias são aumentados para 35% durante o dia e 55% durante a noite, incluindo feriados e fins de semana; c) Os descontos para o transporte de mercadorias aplicam-se também, pela primeira vez, ao transporte coletivo de passageiros. Este pacote de descontos teve em conta a sustentabilidade orçamental necessária para o Governo continuar a reduzir progressivamente as portagens no Interior;

2. A Assembleia da República, através da Lei do Orçamento do Estado 2021, aprovou descontos de 50 por cento nas portagens, tendo remetido a entrada em vigor desses mesmos descontos para o dia 1 de julho de 2021;

3. Não é verdadeiro que a Ministra da Coesão Territorial queira travar a redução de portagens aprovada pela Assembleia da República. A Ministra da Coesão Territorial espera que essas reduções sejam uma realidade. A Ministra, bem como todo o Governo, mantém firme o seu propósito de reduzir de forma gradual e sustentável as portagens do Interior;

4. Em simultâneo, o Governo está neste momento a estudar internamente se a Assembleia da República pode tomar uma decisão numa matéria que compete ao Executivo. De forma alguma esta informação anula a entrada em vigor do explanado no ponto 2.

5. Não corresponde à verdade – assim como não corresponde à verdade que a Ministra da Coesão Territorial o tenha anunciado – que o Governo tenha solicitado a intervenção do Tribunal Constitucional relativamente a esta matéria.

Gabinete da Ministra da Coesão Territorial

Sobre o autor

Jornal O INTERIOR

Leave a Reply