A Comunidade Autónoma de Castela e Leão, que faz fronteira com o distrito da Guarda, decidiu tornar obrigatório o uso de máscara para todas as pessoas com mais de 6 anos de idade no interior de edifícios e no espaço público, mesmo quando houver distanciamento social.
A decisão foi aprovada na quinta-feira pelo governo autonómico e entra em vigor às 0 horas de sábado, sendo complementada com a obrigatoriedade de distanciamento de segurança interpessoal de 1,5 metros. Segundo o Boletim Oficial das autoridades de Castela e Leão, publicado esta sexta-feira e divulgado pela imprensa de Salamanca, a máscara é obrigatória «na via pública, em espaços ao ar livre dos núcleos populacionais e nos recintos fechados de uso público ou em áreas de atendimento ao público em edifícios públicos e privados».
O uso da máscara não é obrigatório «durante o consumo de alimentos e bebidas, a prática de actividade física e em espaços ao ar livre ou fora dos núcleos populacionais», tal como nas piscinas, «desde que se mantenha a distância de segurança interpessoal de 1,5 metros». O governo de Castela e Leão decidiu também isentar desta medida as pessoas com «algum tipo de doença ou dificuldades respiratórias que possam ser agravadas pelo uso da máscara, ou que, pela sua situação de incapacidade ou dependência, não tenham autonomia para tirar a máscara ou apresentem alterações de comportamento que tornem inviável a sua utilização».
A partir de sábado a máscara será também obrigatória nos transportes públicos e privados, exceto quando todos os ocupantes do veículo sejam conviventes no mesmo domicílio. A Comunidade Autónoma aprovou um regime sancionatório para quem não cumprir estas determinações, mas que não foi ainda divulgado.