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CNE envia queixa contra autarca de Penamacor para o Ministério Público

Beites
Escrito por Efigénia Marques

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) remeteu para o Ministério Público (MP) uma participação contra o presidente da Câmara de Penamacor pela publicação de um boletim municipal e colocação de “outdoors” no período da campanha para as autárquicas
Na decisão da CNE, tomada na semana passada, em reunião plenária, é referido que existem «indícios da prática do crime de violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade», pelo que os processos serão remetidos ao MP. Um dos casos resulta de uma queixa apresentada pelo movimento independente “Abraçar Penamacor”, relativamente ao então presidente daquele município do distrito de Castelo Branco, António Luís Beites (PS), que se recandidatou ao terceiro mandato, tendo, entretanto, sido eleito. No documento é referido o facto de a Câmara de Penamacor ter editado, publicado e distribuído um boletim municipal, que apontava obras em curso e a concretizar no futuro e cujo editorial era assinado pelo autarca e recandidato socialista.
A deliberação da CNE também abarca uma queixa apresentada por um cidadão, que denunciou a colocação de “outdoors”, contendo, alegadamente, «propaganda indireta, com obras a realizar e outras a inaugurar». Nos dois casos, são detalhadas as mensagens e os textos em causa, sendo que ambos ocorreram após a publicação do decreto de marcação da data das eleições autárquicas.
Chamado a pronunciar-se, na situação do boletim municipal, António Luís Beites negou qualquer forma de promoção da sua recandidatura ou a violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade, tendo referido que se tratava «de informação relativa às obras e iniciativas desenvolvidas ao longo do mandato e às que estavam em custo, prestada de forma objetiva». Quanto aos “outdoors”, o presidente da autarquia «nada disse». Da análise, a CNE conclui que as duas situações «publicitam obras de requalificação e iniciativas de vária ordem, em curso e a concretizar no futuro (mandato), de que não resulta, em nenhum caso, a grave ou urgente necessidade da sua divulgação junto dos eleitores do município, não se verificando assim a exceção legalmente prevista para a proibição de publicidade institucional em período eleitoral».
Considerou ainda que o autarca socialista evidenciou «o claro intuito de enaltecer o seu trabalho e as suas iniciativas (em curso e de execução futura), assim pretendendo granjear o agrado e a adesão dos munícipes à sua (re)candidatura em detrimento das demais, em clara violação dos especiais deveres de neutralidade e imparcialidade».

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Efigénia Marques

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