Política

Alterações à lei eleitoral autárquica contestadas pelos movimentos de cidadãos

Escrito por Luís Martins

A Associação Nacional dos Movimentos Autárquicos Independentes (AMAI) está «indignada» com as alterações à lei eleitoral autárquica, aprovadas no Parlamento pelo PS e PSD e a aguardar promulgação, por considerar que prejudicam as candidaturas independentes às autarquias locais.

Os movimentos independentes queixam-se de «não terem sido escutados nem ouvidos» e dizem-se surpreendidos pela alteração à lei que estabelece as condições para as eleições nas autarquias locais, que dizem ser «uma injustiça de todo o tamanho» em relação às candidaturas de cidadãos a órgãos de autarquias. Segundo o presidente da AMAI, Aurélio Ferreira, as mudanças prejudicam sobretudo as candidaturas independentes a Assembleias de Freguesia ao ser exigido agora que tenham um grupo diferente daquele que o mesmo movimento propõe para a candidatura à Câmara e Assembleia Municipal.

«Não tem qualquer sentido que o mesmo grupo que se candidate a uma câmara Municipal ou Assembleia Municipal não se possa candidatar a uma Junta de Freguesia num mesmo concelho. Ter de criar um novo grupo de cidadãos é um bocado utópico», considerou. O dirigente sublinhou ainda que um grupo de cidadãos que apenas se candidate a uma junta de freguesia não terá qualquer direito a subvenção do Estado «porque as subvenções são pagas em função do número de eleitores nas Assembleias Municipais», a que não se podem candidatar.

«Logo, se só se estão a candidatar a uma Junta de Freguesia, eles não vão ter direito a subvenção. Assim não é justo, comparando com uma candidatura partidária, que, sob a bandeira do partido, vai ter essa possibilidade (…) É uma injustiça», acrescentou.

A AMAI considera ainda que esta é «uma clara violação ao artigo 113.º n.º 3 b) da Constituição da República Portuguesa e ao artigo 40º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, que referem que nas candidaturas existe “igualdade de oportunidades e de tratamento das diversas candidaturas”». A associação já manifestou esta indignação junto do Presidente da República, a quem cabe agora a promulgação da lei.

PS e PSD propuseram e aprovaram que, em nome da transparência, um candidato de um grupo de cidadãos apenas pode concorrer a um dos órgãos autárquicos (câmara e assembleia municipal), e não a ambos, nem a mais do que uma assembleia de freguesia. Até agora, um candidato num grupo independente pode candidatar-se a uma Câmara Municipal e a uma Assembleia de Freguesia e, em caso de eleição para ambos, tem de optar por um deles.

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Luís Martins

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