Arquivo

ZIF de Alfátima será a primeira do distrito

A zona de intervenção abrange os concelhos de Seia, Manteigas e Gouveia

A Zona de Intervenção Florestal (ZIF) de Alfátima foi a primeira a iniciar o processo de constituição no distrito. A candidatura ainda não se encontra formalmente aprovada, mas segundo o engenheiro Rui Xavier, da URZE instituição que lidera o projecto, a zona «tem fortes possibilidades».

Os primeiros passos para a constituição da ZIF de Alfátima foram dados em Janeiro deste ano, com a constituição do Núcleo Fundador, encontrando-se ainda em processo de consulta. No entanto, o engenheiro afirma que «a zona de intervenção preenche todos os requisitos legais para poder ser aprovada». A zona onde será feita a intervenção abrange três concelhos do distrito: Gouveia, Seia e Manteigas, numa área de 3.390 hectares de área florestal que, ainda, abrange o Parque Natural da Serra da Estrela. Actualmente estão associados ao projecto 60 proprietários de vários minifúndios da região. A elevada adesão deve-se aos benefícios, principalmente monetários, que vão usufruir para investir nas propriedades, e por ser, também, a única forma de aceder ao Fundo Florestal Permanente.

Com este programa pretende-se criar incentivos ao registo das propriedades, permitindo também o ordenamento florestal e a reflorestação de áreas ardidas, podendo esse valor de apoio, ir até ao 80 por cento a fundo perdido. Os benefícios concedidos destinam-se ainda ao financiamento de equipamentos, viaturas e recursos humanos.

Em 2005 os três concelhos foram fortemente fustigados pelos incêndios florestais, tendo ardido 80 por cento da área que agora se candidata como ZIF. Um dos objectivos passa, também, por arborizar a área ardida e para que futuramente se possa preservar o património da região. O próximo passo para a aprovação formal da ZIF de Alfátima vai ser dado agora em Setembro, com a consulta pública que vai decorrer ao longo de todo o mês. Nesta consulta, o Núcleo Fundador terá que elaborar e publicitar a lista de proprietários ou produtores que integram a ZIF, a entidade gestora, uma carta com a delimitação territorial da área, o cadastro geométrico, o projecto do regulamento interno do núcleo e a acta consulta prévia. Seguindo-se uma audiência final onde se procede à análise e resposta aos esclarecimentos solicitados, bem como, sugestões efectuadas durante o período de consulta publica. Só, depois é que poderá ser feito o requerimento com o pedido de criação da ZIF ao Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

O que é uma ZIF?

As ZIF são áreas florestais contínuas, submetidas a um plano de gestão florestal e a um plano de defesa da floresta. Estas zonas de intervenção têm como objectivos: promover a gestão sustentável dos espaços florestais que as integram; reduzir as condições de ignição e propagação de incêndios; coordenar de forma planeada a protecção dos espaços florestais; fomentar a recuperação dos espaços florestais afectados por incêndios e ter uma dimensão suficiente que permita a eficácia das acções promovidas. A área mínima para a criação de uma ZIF é de mil hectares, cem prédios rústicos e terá que ter no mínimo 50 proprietários ou produtores florestais associados, competindo-lhes organizar uma entidade gestora da área.

O programa é financiado pelo Fundo Florestal permanente, gerido pelo Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP), do Ministério da Agricultura. Este fundo destina-se a apoiar a gestão florestal, a prevenção de fogos, a promoção de sistemas de gestão florestal sustentável e certificação, a promoção do ordenamento, gestão florestal e estratégias de reestruturação fundiária.

Sobre o autor

Leave a Reply