– O que fazer se necessitar de cuidados de saúde durante uma estadia de curta duração noutro país da União Europeia?
Antes de partir para outro país da UE deve solicitar à Segurança Social o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD). É um cartão gratuito que lhe garante o acesso aos cuidados de saúde de que possa necessitar durante uma estadia temporária em qualquer dos 27 países da UE, na Islândia, no Liechtenstein, na Noruega ou na Suíça.
Pode receber tratamento médico nas mesmas condições e ao mesmo custo (em alguns países, gratuitamente) que as pessoas cobertas pelo sistema de saúde público do país onde se encontra. Pode pedir o cartão na Internet ou localmente. Consulte o sítio da Segurança Social: http://www1.seg-social.pt/left.asp?03.11.01.01
Atenção! O cartão não cobre:
– as suas despesas, se viajar expressamente com o objetivo de obter tratamento médico;
– cuidados de saúde prestados no sistema de saúde privado;
– outras despesas, como o custo do repatriamento ou indemnizações por bens perdidos ou roubados.
A livre circulação de pessoas é um princípio fundamental do Mercado Único. Tem o direito de se deslocar, viver, estudar, trabalhar, estabelecer ou prestar um serviço num Estado-Membro sem estar sujeito a discriminação com base na nacionalidade.
Existem regras europeias em matéria de segurança social para que beneficie de cobertura quando circula na UE. A coordenação dos sistemas de segurança social teve início em 1971. Em 1992, foi decidida uma revisão geral da legislação neste âmbito com o objetivo de simplificar as regras. O Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) foi lançado em 2004, substituindo os anteriores formulários no que respeita ao acesso aos cuidados de saúde durante uma estada temporária num Estado-Membro que não seja o Estado competente ou de residência.