Lurdes Saavedra não conseguiu provar parte substancial da base instrutória do processo cível que moveu contra Esmeraldo Carvalhinho, seu antecessor na Câmara da Guarda. A «ausência/inconsistência da prova» referidas no despacho emitido pelo 2º juízo do Tribunal da Guarda – a que O INTERIOR teve acesso – são as maiores pechas da acusação. Contudo, os depoimentos de Vítor Santos, também vereador da autarquia guardense, e Baltazar Lopes, presidente da Junta de Aldeia Viçosa, ambos arrolados pelo réu, foram totalmente desvalorizados pelo juiz.
«O depoimento prestado pela testemunha Vítor Santos, amigo do réu e sem relacionamento pessoal com a autora (com quem mantém um relacionamento meramente institucional), por ter levado um depoimento apaixonado, não mereceu credibilidade», refere o despacho. Tratamento idêntico mereceu o testemunho de Baltazar Lopes. Aos dois autarcas junta-se Lemos dos Santos, coordenador da Acção Integrada de Base Territorial (AIBT) da Serra da Estrela, por ter revelado «algumas incoerências». Contudo, também as pretensões de Lurdes Saavedra não terão sido totalmente apuradas. Segundo o juiz, a vereadora «provou apenas que o réu quis ofender o nome, a reputação e a consideração social da autora; quis denegrir e vexar a sua imagem pública; quis colocar em causa o seu brio profissional e a sua competência para o desempenho das funções inerentes ao pelouro que lhe estava atribuído», refere o despacho.
Nabais Caldeira já não conseguiu provar que Esmeraldo Carvalhinho quis «ridicularizar» as acções da sua constituinte ou «”armadilhar”» as suas funções na autarquia, mas também que ficou «profundamente abalada e ofendida». Sem prova ficou também a tese de que os dois artigos no “Terras da Beira” «tiveram um forte impacto na opinião pública», gerando «inúmeros comentários».
Valente e Bento por Carvalhinho
Depois de terem falhado à chamada de Novembro, Joaquim Valente, presidente da Câmara, e Virgílio Bento, vice-presidente e vereador, testemunharam por Esmeraldo Carvalhinho. Questionado sobre a visibilidade do cargo de Saavedra no executivo, o primeiro considerou que é «subjectiva», mas que se verifica em todos os domínios de acção autárquica. «Todos têm a mesma visibilidade», afirmou. Sobre as circunstâncias dos factos em causa, o autarca disse que estava em viagem quando recebeu uma chamada telefónica de Virgílio Bento a dar-lhe conta do primeiro texto. «Quando alguém é atacado, devemos defender o grupo», acrescentou Joaquim Valente, que admitiu ter telefonado depois a Saavedra. «Estava desconfortável e incomodada», afirmou, sem nunca admitir que a vereadora estivesse «profundamente abalada e ofendida» com o teor do texto, como constava da base instrutória.
Sobre as mesmas questões, Virgílio Bento reconheceu que os cargos em causa são «lugares públicos e têm visibilidade». Ainda assim, relativamente à matéria em julgamento, o vice-presidente da autarquia entendeu tratar-se apenas de «uma divergência de opiniões sobre dois ou três aspectos». «Há pessoas com mais capacidade para ficarem imunes às críticas e outras menos», exemplificou, admitindo depois que a colega de vereação «estava incomodada» com a situação. Nas alegações finais, Nabais Caldeira frisou a conversa referida pelos dois líderes do executivo camarário: «Pessoas ocupadas, como Joaquim Valente e Virgílio Bento, não iam perder tempo para falar sobre um qualquer artigo», declarou. Já do lado da defesa, Fátima Ferreira preferiu reforçar alegadas intenções subliminares de Lurdes Saavdra: «O que nos traz aqui resulta de “tricas” políticas. Este processo é político e mediático», argumentou, sustentando, quanto ao conteúdo dos artigos redigidos pelo seu constituinte, que «ninguém é obrigado a escolher a forma como usa a liberdade de expressão, que é um direito constitucionalmente consagrado». Nesta acção, Lurdes Saavedra também acusava Gustavo Brás, editor do “Terras da Beira”. Contudo, a vereadora desistiu da acusação após receber uma declaração em que o jornalista diz não concordar com o conteúdo dos textos em causa.
Igor de Sousa Costa