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Vinte e duas, trinta e cinco

Horários dos Professores

O horário de um professor, partindo da norma de 35 horas semanais, varia no entanto conforme a sua posição dentro da carreira docente. Assim, o Artº 79 do Estatuto da Carreira Docente (ECD) prevê reduções até 8 horas da componente lectiva máxima (22 horas), segundo o avanço na carreira, que fazem passar essas horas para a componente não lectiva. Assim, e tendo em conta a organização por blocos (90 minutos) e meios blocos (45 minutos), um professor tem atribuídos entre 14 e 22 meios-blocos lectivos (aulas, direcção de turma, horas para CEF), sendo esta diferença entre 14 e 22 (quando ela existe) preenchida até ao máximo de 50% com actividades envolvendo alunos (aulas de substituição, apoios, etc.). As restantes horas do Artº 79 do ECD são aplicadas em cargos diversos: coordenação de departamento, coordenação de ano, clubes escolares, etc.

Para além destes 22 tempos, são marcados no horário do professor 2 tempos de “trabalho de estabelecimento”, destinados à coordenação lectiva entre colegas de grupo, a horas de reforço à direcção de turma e outras. Quanto às horas de compensação do Desp. 13781 (compensação pela passagem de tempos de 50 minutos a tempos de 45 minutos), elas são aplicadas de preferência em horas de apoio e recuperação como a lei prevê. Se o professor tiver 6 ou 8 horas de redução do Artº 79, aplica-se-lhe uma hora de apoio; senão aplicam-se duas horas. Deste modo, todos os professores têm marcados no horário 25 ou 26 tempos entre componente lectiva e não-lectiva.

As restantes horas até às 35 horas semanais constituem o tempo de preparação em casa e não aparecem marcadas no horário.

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