A partir de hoje é proibida a disponibilização, venda e consumo de qualquer tipo de bebida alcoólica a menores de 18 anos.
O decreto-lei publicado no passado 15 de junho veio efetivar a alteração à lei em vigor e que prevê uma diferenciação entre as bebidas espirituosas, permitidas a partir dos 18 anos, e as restantes (vinho e cerveja), que podem ser consumidas a partir dos 16 anos.
A alteração constante do diploma decorreu da avaliação prevista na legislação em vigor desde 2013. Segundo o texto do decreto-lei, a evidência científica demonstra a existência de padrões de consumo de alto risco de bebidas alcoólicas, como a embriaguez e o consumo ocasional excessivo, também designado por “binge drinking”, especialmente em adolescentes e jovens adultos.
Da mesma forma, está demonstrado cientificamente que «a experimentação do álcool é cada vez mais precoce em crianças» e que «a precocidade do início de consumo é responsável por uma maior probabilidade de ocorrência de dependência alcoólica».
Em termos de consequências para o desenvolvimento das crianças e jovens, a precocidade no consumo de álcool tem «consequências diretas a nível do sistema nervoso central, com défices cognitivos e de memória, limitações a nível da aprendizagem e, bem assim, ao nível do desempenho escolar e profissional».
A exposição prolongada e continuada ao álcool está também associada a uma probabilidade de desenvolvimento de cancro, acrescenta ainda o diploma. Estes fatores estiveram na base da proibição de vender bebidas espirituosas a menores de 18 anos e outras bebidas alcoólicas a menores de 16, mas «não ocorreram alterações relevantes no padrão de consumo», após a entrada em vigor da lei (abril de 2013).
Segundo o diploma, verificou-se mesmo a continuação dos «comportamentos de risco e excesso de consumo», sendo que «foram os jovens de 16 anos, em particular, os que mais mencionaram um aumento da facilidade de acesso a bebidas alcoólicas, com qualquer graduação e álcool».
O Governo justifica assim a necessidade de «melhores medidas de proteção dos menores no que toca ao acesso a bebidas alcoólicas», salientando não pretender «sancionar ou penalizar comportamentos», mas minimizar o consumo por adolescentes de forma progressiva.