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Valor das rendas com subida reduzida no próximo ano

Pelo segundo ano consecutivo, a atualização das rendas do próximo ano, com base na evolução da inflação, será reduzida, abaixo de 1 por cento. De acordo com o Público, esta situação desagrada aos proprietários, que criticam novamente o sistema de atualização das rendas, que não permite refletir a subida dos outros custos, nomeadamente o dos impostos. O valor médio anual do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), sem habitação, manteve-se nos 0,53 por cento em julho. Segundo os dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), divulgados ontem, o IPC do mês passado está ligeiramente acima dos 0,16 por cento fixados em agosto de 2015. O impacto do valor de julho numa renda de 300 euros é de 1,59 euros, ultrapassando os três euros numa renda de 600.

A comunicação oficial do coeficiente de atualização das rendas será feita pelo INE em setembro ou início de outubro e será publicado em Diário da República até 30 de outubro. Só após essa divulgação é que os senhorios podem comunicar o aumento aos inquilinos, respeitando uma antecedência mínima de 30 dias desde a data de atualização.

No entanto, existem exceções. Relativamente aos arrendamentos anteriores a 1990, as chamadas rendas antigas, a atualização pode abranger todos os contratos, excluindo as rendas já renegociadas em que os inquilinos invocaram carência económica, os deficientes e os que têm mais de 65 nos de idade. Estes inquilinos estão protegidos por um período de cinco anos de congelamento das rendas, a contar da data de renegociação.

Em relação aos restantes contratos antigos já renegociados, a atualização da renda só poderá ser concretizada um ano depois da última atualização.

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