Aprovado pacote de seis peças legislativas sobre governação económica que reforçam as vertentes preventiva e punitiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento.
Os ministros das Finanças da União Europeia, reunidos no Luxemburgo, aprovaram hoje formalmente o pacote legislativo para o reforço da governação económica, colocando um ponto final num processo que se prolongou por cerca de um ano.
Uma semana depois da “luz verde” do Parlamento Europeu, os 27 aprovaram hoje o pacote de seis peças legislativas sobre governação económica, que reforçam as vertentes preventiva e punitiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Além de prever sanções mais duras para os países «prevaricadores», o pacote da governação económica estabelece uma supervisão mais rigorosa das políticas económica e orçamental por parte da UE, com a introdução de um novo conjunto de indicadores para identificar e corrigir os desequilíbrios macroeconómicos nos Estados-Membros, antes que se transformem em situações insustentáveis.
As novas regras preveem a possibilidade de a Comissão realizar visitas de «vigilância» ou de «fiscalização» aos Estados-Membros, passando o executivo comunitário a ter, de resto, um papel mais interventivo em todo o processo de supervisão. Se um Estado-Membro não cumprir os princípios acordados, poderá ser alvo de uma advertência por parte da Comissão, mesmo na fase preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento, e em caso de incumprimento persistente e/ou particularmente grave, Bruxelas elaborará uma recomendação a dirigir pelo Conselho a esse país para que adote medidas corretivas.
A nova legislação reforça também o procedimento relativo aos défices excessivos, procurando evitar que os governos infrinjam os limiares estabelecidos (os défices públicos não devem ser superiores a 3 por cento do PIB e as dívidas a 60 por cento do PIB).
Os países da zona euro objeto de um procedimento por défice excessivo terão de efetuar um depósito não remunerado correspondente a 0,2 por cento do PIB e adotar medidas corretivas, e se um país não cumprir e recomendação que lhe foi feita, o depósito será convertido em multa. Outros aspetos das novas regras, designadamente ao nível dos desequilíbrios macroeconómicos, entram em vigor a 1 de Janeiro de 2012.