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Tribunal rejeita queixa-crime apresentada pela AAUBI

Acusação contra o reitor e dois professores não foi aceite pela magistratura pois deveria ter sido apresentada pelos alunos lesados

O Tribunal da Covilhã recusou a queixa-crime apresentada pela Associação Académica da Universidade da Beira Interior (AAUBI) contra o reitor e dois docentes do departamento de Engenharia Civil no início do passado mês de Fevereiro. A queixa, movida pelos representantes dos estudantes, acusava os professores de «desobediência qualificada» à sentença proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco, a propósito da providência cautelar interposta pelos estudantes contra os critérios de avaliação. Já a acusação contra o reitor Santos Silva prendia-se com o facto deste ter permitido que os seus docentes tivessem continuado a usar esses critérios de avaliação.

A recusa do tribunal deve-se ao facto do queixume ter sido apresentado pela AAUBI e não pelos alunos lesados pelos professores. «Só os alunos é que a poderiam apresentar isoladamente», explicou Bruno Carneiro, presidente da AAUBI, admitindo uma certa indignação quanto à decisão do tribunal. «Acho esquisito não podermos apresentar uma queixa-crime quando somos os legítimos representantes dos estudantes», frisou, adiantando que irá ainda reunir-se com o advogado para apurar melhor a questão. Porém, os alunos que recorreram à AAUBI para apresentar uma acusação contra os professores João Pires da Fonseca e Andrzej Litewka «já não estão interessados» em avançar com o processo, visto que ainda os terão a leccionar várias disciplinas ao longo do curso, disse Bruno Carneiro. No entanto, a AAUBI continua a avisar que irá dar «todo o apoio» aos alunos que quiserem avançar com a queixa-crime, até porque as notas dos alunos que efectuaram os exames nessas cadeiras continuam ainda por lançar.

Recorde-se que a AAUBI interpôs a queixa-crime contra os docentes João Pires da Fonseca e Andrzej Litewka por estes persistirem na nota mínima e na assiduidade como critérios de avaliação e, consequentemente, excluírem o acesso dos alunos a exame. Critérios que a AAUBI contestou em Novembro passado, através de uma providência cautelar contra a reitoria para impedir que os professores da instituição de ensino praticassem critérios de avaliação diferentes dos previstos pela legislação em vigor, de 1989/1990. Além da nota mínima e da assiduidade, os professores iriam ter em conta a avaliação contínua ao longo do semestre, bem como a nota obtida em exame para avaliação final do estudante. A sentença do Tribunal acabou por dar razão à AAUBI. No entanto, a decisão do magistrado terá causado alguma interpretação subjectiva, o que levou a reitoria a recorrer da sentença, enquanto que alguns dos docentes continuaram a manter a nota mínima e a assiduidade como critério final e decisivo na obtenção da nota. Por ora, aguarda-se apenas a decisão sobre o recurso apresentado pela reitoria.

Liliana Correia

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