Rui Andrade, suspeito de matar a mulher simulando um acidente de carro na zona de Seia, em novembro passado, começa a ser julgado na quarta-feira no Tribunal da Guarda. A primeira sessão está marcada para as 9h30. O arguido está acusado de homicídio qualificado e de sabotagem informática e vai ser julgado por um tribunal de júri, formado por três juízes e quatro jurados sorteados entre cidadãos comuns – mais quatro suplentes.
Na acusação, o Ministério Público considera que o economista de 39 anos agiu por razões passionais e premeditou o crime, tendo instalado um “spyware” no telemóvel da esposa que lhe permitiu aceder ao histórico de chamadas e mensagens graças ao qual terá descoberto que Ana Rita Antunes, de 38 anos, mantinha um relacionamento extraconjugal e tencionava divorciar-se. Confrontado com esta decisão, o marido, mediador imobiliário, não se conformou e terá engendrado um esquema para ludibriar as autoridades através do despiste do carro do casal. O alegado acidente ocorreu a 18 de novembro de 2014 na estrada municipal que liga Sandomil a Furtado, onde o casal estava a construir uma vivenda. Na altura, Rui Andrade contou à polícia que Ana Rita Antunes se suicidou, mas a versão terá sido contrariada pelas perícias e os indícios recolhidos no local pela Judiciária e pelo destacamento de trânsito da GNR, que apontavam para um acidente encenado.
Na posse desses elementos, confirmados pela autópsia, as autoridades concluíram que a vítima terá falecido em consequência de «fortes pancadas» na cabeça desferidas com um objeto contundente logo após o acidente e estimaram que o móbil do crime seria a intenção da mulher se divorciar. O casal, oriundo da Batalha (Leiria), deixou duas meninas, de cinco e sete anos, que estão à guarda dos avós maternos. O suspeito está em prisão preventiva desde final de novembro de 2014 na cadeia da Guarda. O recurso a jurados na justiça portuguesa não é muito habitual, tendo sido solicitado neste caso pela defesa do arguido. O tribunal de júri julga os processos respeitantes aos crimes mais graves (pena de prisão superior a oito anos), sendo que os quatro jurados efetivos terão de deliberar, em conjunto com o coletivo de três juízes, sobre a culpa ou inocência e eventual pena a atribuir aos arguidos. Estes cidadãos devem decidir de acordo com a lei e não estão sujeitos «a ordens ou instruções». Os especialistas em Direito admitem que este é, normalmente, um recurso usado pela defesa para conseguir penas menos gravosas para os seus constituintes.
Luis Martins