Arquivo

Tribunal condena guarda prisional por exibir sexo diante de menores

Arguido tinha sido identificado pela PSP junto ao Colégio S. José, na Guarda, e foi sentenciado a 190 dias de multa e ao pagamento de mil euros a uma das vítimas

Um guarda do estabelecimento prisional da Guarda foi condenado, na passada quinta-feira, a 190 dias de multa por três crimes de natureza sexual e a pagar mil euros de indemnização a uma das três vítimas, todas menores.

Os factos remontam ao início de julho do ano passado, quando V.M., de 44 anos, foi identificado pela PSP nas imediações do Colégio de S. José, na Guarda, por ter exibido os seus genitais a três menores, com idades compreendidas entre os 14 e 16 anos. A polícia tinha sido alertada por uma testemunha e intercetou o suspeito pouco depois, tendo sido constituído arguido. Quase um ano depois, o Tribunal da Guarda deu como provado os factos de que o homem vinha acusado, nomeadamente que este abriu a braguilha, tirou o pénis e se masturbou frente às jovens, que passavam por ali e cujos depoimentos foram determinantes para a condenação do guarda prisional. Em sede de audiência, o indivíduo negou os factos de que era acusado ao alegar que apenas pretendia urinar e não exibir o sexo. Uma posição que já tinha assumido durante a investigação, a cargo da Judiciária, depois de, inicialmente, ter admitido o sucedido.

Na altura, por causa deste comportamento, a direção da prisão da Guarda afastou V.M. das suas funções habituais de forma a não contactar com os reclusos e os visitantes.

No julgamento, indivíduo disse que apenas pretendia urinar

Tribunal condena guarda prisional por exibir
        sexo diante de menores

Sobre o autor

Leave a Reply