O presidente da Câmara da Covilhã e o antigo presidente da Assembleia Municipal foram absolvidos do crime de prevaricação de titular de cargo político no caso dos terrenos do Canhoso. A leitura da sentença decorreu no passado dia 11 no Tribunal da Covilhã.
Em causa estava o acordo extrajudicial estabelecido entre Vítor Pereira e Manuel Santos Silva, que pôs fim a uma ação em que a mulher e a cunhada do segundo arguido já tinham sido condenadas em duas instâncias. Apesar de, nas alegações finais, o Ministério Público ter considerado o negócio «lesivo para a autarquia» e ter pedido que os arguidos fossem condenados a quatro anos de pena suspensa, devendo ainda Vítor Pereira ser sentenciado à perda de mandato, a juíza explicou que não ficou provado que o autarca tenha agido «grosseiramente para beneficiar» as familiares de Manuel Santos Silva. Carlos Pinto, ex-presidente da autarquia e assistente no processo, já fez saber que deverá recorrer da sentença para o Tribunal da Relação. Num comunicado enviado às redações, o antecessor de Vítor Pereira considera que «as sentenças só se tornam definitivas quando transitam em julgado, pelo que esta decisão só se tornará definitiva quando outras instâncias superiores se pronunciarem».
O histórico social-democrata alega não estar de acordo com a decisão, «que ignora quer a prova documental, quer a prova produzida em julgamento», e reitera que «este acordo não seria alcançado por um comum cidadão afastado da rede de interesses partidários de que este provém». Já nas alegações finais o seu advogado tinha pedido uma condenação «de forma firme». Tudo começou em 2007, quando a autarquia covilhanense, então liderada por Carlos Pinto, moveu um processo contra Teresa Oliveira Silva, esposa do antigo reitor da UBI, e a cunhada Rosa Oliveira Cruz por incumprimento contratual das familiares de Santos Silva que, perante o interesse em lotear um terreno no Canhoso, tinham em contrapartida que construir num dos prédios a futura sede da Junta de Freguesia. O terreno acabou loteado sem que o espaço para a sede da Junta tivesse sido cedido e a Câmara teve que construir o edifício noutro local, numa empreitada que alegadamente custou cerca de 265 mil euros.
Em 2013 Teresa Oliveira Silva e Rosa Oliveira Cruz foram condenadas a ressarcir a autarquia pelo incumprimento do acordado e recorreram para o Tribunal da Relação de Coimbra, que confirmou a decisão da primeira instância, mas novo recurso seguiu para o Supremo. Segundo a acusação, já depois de Vítor Pereira ter assumido a presidência da Câmara e Manuel Santos Silva a presidência da Assembleia Municipal, a autarquia suspendeu a ação em curso no Supremo e as partes diligenciaram um acordo extrajudicial. E terá ignorado o processo judicial em que a mulher e a cunhada de Manuel Santos Silva já tinham sido condenadas a pagar 265 mil euros, acrescidos de cerca de 100 mil euros de juros. Era mais do dobro do que aquele que a autarquia aceitou receber – um prédio avaliado em 119 mil euros e mais 13 mil euros em dinheiro. O MP considerou que existiu uma «clara violação dos princípios de isenção, imparcialidade, defesa de interesse público e de boa administração dos dinheiros públicos» e sustentou que Vítor Pereira não exigiu qualquer contrapartida negocial para que as intervenientes no processo desistissem de uma ação judicial que entretanto também tinham interposto contra o município e na qual reclamavam o pagamento de quase 400 mil euros.
Ana Eugénia Inácio