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Trabalhadores independentes têm de descontar dois anos para aceder ao subsídio de desemprego

O Governo alargou o prazo de garantia e o período mínimo de descontos para a Segurança Social necessários para os trabalhadores independentes acederem a prestações de desemprego, face ao negociado com os parceiros sociais, segundo o decreto-lei publicado hoje em “Diário da República”.

Entre as condições de atribuição, de acordo com o documento, estão assim o cumprimento do prazo de garantia, ou seja, do tempo de trabalho (de 720 dias) e da obrigatoriedade da entidade contraente cumprir os respetivos descontos do trabalhador durante “pelo menos dois anos civis”.

Um dos dois anos, esclarece a legislação agora publicada, terá que ser o imediatamente anterior ao da cessação do contrato de prestação de serviços. Na proposta inicial, levada à concertação social em dezembro, o Governo previa que o tempo mínimo de descontos obrigatório para os “recibos verdes” acederem às prestações de desemprego seria de 12 meses.

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