A percentagem é fixada anualmente por portaria do titular da pasta das Finanças, após avaliação da execução dos objectivos definidos no plano de actividades da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Os trabalhadores dos impostos vão receber 5 por cento do montante das cobranças coercivas de processos de execução fiscal instaurados em 2014 pelos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), segundo um diploma hoje publicado.
O pagamento mensal desta percentagem do Fundo de Estabilização Tributário (FET) aos trabalhadores, hoje fixada no limite máximo de 5 por cento, tal como em anos anteriores, chegou a ser em 2013 motivo de pré-aviso de greve Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI), desconvocada depois de a parcela do FET ter sido creditada aos trabalhadores.
A percentagem é fixada anualmente por portaria do titular da pasta das Finanças, após avaliação da execução dos objectivos definidos no plano de actividades dos serviços da AT. «A racionalização, simplificação e informatização de processos e procedimentos aliados ao elevado padrão de profissionalismo que os trabalhadores da AT demonstraram» são invocados pelo Governo no preâmbulo do diploma como justificação para atribuir este ano, relativamente ao desempenho do ano passado, a percentagem máxima do FET.
No diploma, o Ministério das Finanças destaca ainda que, além dos factores já invocados, «a crescente acessibilidade dos serviços disponibilizados aos contribuintes e operadores económicos, contribuíram decisivamente para o acréscimo de produtividade ocorrido em 2014 e para que fosse ultrapassado o objectivo de cobrança previsto no plano de actividades da AT de 2014».