A lei que cria a bolsa de terras para fins agrícolas, florestais ou pastoris foi hoje publicada no “Diário da República” com o objetivo de facilitar o acesso à terra.
Através deste mecanismo, podem agora ser disponibilizados terrenos do Estado – Administração Central, autarquias, ou entidades públicas -, privados ou baldios, sendo dada preferência aos jovens agricultores (entre os 18 e os 40 anos), proprietários com terrenos vizinhos, organizações de produtores e cooperativas, projetos de investigação ou de cultura biológica na atribuição de terras públicas.
Segundo a nova lei, consideram-se terras abandonadas, e por isso passíveis de venda, terrenos cujo dono seja desconhecido ao cabo de 15 anos. Durante este período, os terrenos podem já constar da bolsa de terras (sob alçada da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural) – se, entretanto, for feita prova de propriedade, os terrenos tornam ao dono original, podendo este receber rendas e outros proveitos entretanto recebidos pelo Estado.
Nesse sentido, o Estado poderá ainda arrendar os terrenos agrícolas abandonados enquanto dura o processo de reconhecimento da propriedade, pelo prazo máximo de um ano.
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