A taxa de juro comercial, aplicável aos créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares e colectivas, foi recentemente actualizada pelo Aviso n.º 13746/2010, de 12.7 (II série) para vigorar durante o 2.º semestre de 2010, mantendo-se fixada nos 8%, tal como já acontecia desde o 2º. semestre de 2009.
Dispõe o n.º 4 do artigo 102.º do Código Comercial que a taxa de juro não poderá ser inferior ao valor da taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu à sua mais recente operação principal de refinanciamento efectuada antes do 1.º dia de Janeiro ou de Julho, consoante se esteja, respectivamente, no 1.º ou no 2.º semestre do ano civil, acrescida de 7%.