No caso de encerramento de empresas ou estabelecimentos comerciais ou de educação pelas autoridades de saúde competentes, para efeitos de atribuição do subsídio de doença ou do subsídio para assistência a filho ou a neto, a situação clínica de perigo de contágio pela gripe A é equiparada a doença.
Nos termos de despacho publicado na 2ª série do Diário da República, o encerramento de empresas ou de estabelecimentos comerciais ordenado pela autoridade de saúde é efectuado em formulário de modelo próprio, mencionando o período de encerramento e indicando os trabalhadores afectados pela medida.
O referido formulário substitui o respectivo certificado de incapacidade temporária (CIT), devendo o mesmo ser remetido pelos serviços de saúde aos serviços de segurança social competentes, no prazo máximo de 5 dias após a sua emissão.
Assim, os trabalhadores beneficiários, impedidos do exercício da sua actividade profissional, têm direito a subsídio de doença se o local de trabalho for encerrado, sendo o subsídio atribuído através da certificação de encerramento.