A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) disponibilizou o site do e-fatura em www.portaldasfinancas.gov.pt para que, até 31 de dezembro, os consumidores possam testar o seu funcionamento, a fim de o poderem utilizar em produção real a partir de 1 de janeiro, data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto.
Nesta fase o contribuinte já pode aceder à sua página no Portal de Finanças para conferir as faturas que foram comunicadas à AT pelas empresas que lhe venderam bens ou serviços e nas quais solicitou a colocação do seu Número de Identificação Fiscal (NIF). Pode também inserir outras faturas que tenha em seu poder.
Para qualquer esclarecimento o contribuinte poderá recorrer ao Centro de Atendimento Telefónico (707 206 707) ou ao endereço de email do sistema e-fatura: e-fatura@at.gov.pt.