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Sindicato do Ensino Superior avança com providência cautelar contra UBI

Em causa está a atribuição a um professor de duas cadeiras de uma área científica diferente daquela para que foi contratado

O Sindicato Nacional do Ensino Superior (SNESup) enviou a 6 de Março para o Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco uma providência cautelar contra a Universidade da Beira Interior (UBI), requerendo a suspensão do «acto de distribuição de serviço docente» para o segundo semestre deste ano lectivo relativo a um professor do Departamento de Ciências do Desporto.

No documento, a que “O Interior” teve acesso, o sindicato alega que, em Fevereiro, foram atribuídas ao assistente Miguel Vitória duas disciplinas de Organização e Gestão do Desporto, uma área científica diferente da Sistemática das Actividades Desportivas para a qual foi contratado. Esta mudança apanhou o professor associado do SNESup de «completa surpresa», daí que tenha contactado Pedro Guedes de Carvalho, presidente do Departamento de Ciências do Desporto, para saber se teria havido algum engano na distribuição de cadeiras. Como a resposta foi negativa, decidiu escrever ao vice-reitor Luís Carrilho a solicitar que a «posição na distribuição de serviço» fosse revista, uma vez que aquela disciplina «não faz parte do grupo de disciplinas» a que concorreu quando foi contratado. Contudo, a resposta foi que o problema exposto era da competência do presidente do Departamento. Entretanto, e dada a ausência de resposta, o docente decidiu assegurar as aulas, mas «sob protesto», uma posição de que terá dado conhecimento a Pedro Guedes de Carvalho. O sindicato argumenta que «a exposição pública decorrente da obrigatoriedade de apresentar perante os alunos matérias que não domina implicará danos irreversíveis na sua imagem profissional, bem como, e enquanto a situação se prolongar, uma tensão e um desgaste psicológico incomportáveis», refere o documento entregue no TAFCB.

De acordo com o SNESup, este procedimento contraria o número 4 do artigo 7º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), que diz que «os assistentes não podem, sem o seu acordo, ser incumbidos da prestação de serviço docente em mais de uma disciplina simultaneamente, nem, salvo a seu requerimento, em disciplina diversa ou não pertencente ao grupo de disciplinas para que foram contratados». Assim, esta é uma situação de «manifesta ilegalidade» para o SNESup, que sublinha ainda que o assistente em causa está «obrigado» à obtenção do cargo de doutor, «sob pena de ver o seu contrato rescindido». No entanto, o facto de lhe terem sido atribuídas três disciplinas, «duas delas em áreas diferentes» daquela para que está vocacionado, o que leva a que o docente tenha que «preparar de raíz» a matéria que terá que leccionar, faz com que se esteja «a comprometer a disponibilidade de que necessita para se preparar para o seu doutoramento». Para o sindicato, a situação é «grave e urgente», a que só o decretamento da providência requerida poderá, «eficazmente, obstar». “O Interior” tentou obter um comentário do reitor da UBI, mas Santos Silva não se mostrou disponível para falar do assunto.

Ricardo Cordeiro

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